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Transporte

Detran prorroga prazo da vistoria de transporte escolar em Pernambuco

Inicialmente agendada para julho, a inspeção obrigatória agora deverá ser feita em novembro e dezembro

Transporte escolarTransporte escolar - Foto: Reprodução

Por causa da pandemia de Covid-19, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) prorrogou o prazo para a vistoria obrigatória do transporte escolar do segundo semestre para novembro e dezembro. Inicialmente, a inspeção estava agendada para o mês de julho.

Carros com terminação da placa em 1 e 2 devem realizar a vistoria entre 16 e 20 de novembro. O calendário segue com 23 a 30 de novembro para os veículos com final 3 e 4; 1º a 7 de dezembro para placas 5, 6 e 7; e 9 a 15 de dezembro para as placas 8, 9 e 0.

No Recife, a vistoria acontecerá na Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), localizada no bairro da Iputinga, Zona Oeste da capital pernambucana. O espaço atende no máximo 50 veículos. Os carros do interior devem ser levados a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran). As unidades especiais de Olinda e Paulista também realizarão a inspeção.
 

O Detran alerta que, de acordo com a Lei nº 13855/19, de julho de 2019, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 x 5 vezes, num total de R$ 1.467,35 e a retenção do veículo até a regularização. A frota em Pernambuco de transporte escolar é de 2.194 veículos

O Detran cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$ 136,98. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar
novamente.

Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:
• Registro como veículo de passageiros.
• Equipamentos obrigatórios em ordem.
• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo Inmetro).
• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
• Cintos de segurança em número igual à lotação.
• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

E com relação ao condutor?
Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença
também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

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