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Adoção no Brasil

Dia Nacional da Adoção: 4.380 crianças e adolescentes aguardam por um lar; saiba como adotar

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) preparou uma série de orientações com o passo a passo para iniciar o processo

O Conselho Nacional de Justiça investe na Busca Ativa para ajudar na adoção de crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça investe na Busca Ativa para ajudar na adoção de crianças e adolescentes  - Foto: Pixabay

Dia Nacional da Adoção é celebrado nesta quinta-feira (25). No Brasil, atualmente, 4.380 crianças e adolescentes estão aptos à adoção e 33.923 pretendentes habilitados. Em 2022, das 4.203 adoções promovidas no Brasil, 156 foram em Pernambuco.

Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e apontam que ainda há a preferência do público por crianças mais novas. Em todo o país, 1.453 pessoas que aguardam por adoção estão na faixa etária de 14 anos a mais de 16 anos.

Dos 33.923 habilitados no Brasil para adotar, apenas 93 aceitam adotar crianças e adolescentes na faixa etária de 14 a 16 anos, ou seja, 0,27%. Em Pernambuco, dos 850 pretendentes inscritos no SNA, 23 aceitam adotar o público nessa faixa etária, o que corresponde a 2,7%. 

Ainda de acordo com a pesquisa do SNA, a idade preferida de adoção para os pretendentes no Brasil é de crianças entre dois e quatro anos. Do total de pretendentes habilitados, 10.962 preferem adotar crianças de dois a quatro anos, o que corresponde a 32,3%. A opção é seguida da escolha por crianças na faixa etária de quatro a seis anos, a qual o número corresponde a 10.514, e a um percentual de 30,9%.
 


Com o objetivo de incentivar a adoção, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) preparou uma série de orientações com o passo a passo para iniciar o processo.

Saiba como adotar:
Segundo o TJPE, o primeiro passo que a pessoa interessada em adotar uma criança e/ou adolescente no Brasil deve efetivar é acessar e fazer o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça. Ao finalizar esse procedimento, deve anotar/salvar o código fornecido pelo sistema.

Em seguida, o pretendente deve pedir sua habilitação na Vara da Infância e Juventude ou Juízo Cível competente para adoção no município no qual reside, onde serão cumpridas todas as etapas da habilitação dos candidatos a pais e mães. É válido ressaltar que a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

O requerimento de inscrição para adoção deve ser preenchido com dados pessoais e familiares e acompanhado dos seguintes documentos: cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível, conforme exige o art. 197 A, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Depois, os interessados e interessadas em adotar crianças e/ou adolescentes começam a participar de cursos e programas de preparação sobre os aspectos jurídicos, sociais e psicológicos do ato da adoção, bem como fazer parte de reuniões com os Grupos de Apoio à Adoção, que podem ser ministrados na modalidade presencial ou à distância.

A partir desse momento, tem início o trâmite para a habilitação dos pretendentes à adoção. Na unidade judiciária, o juiz - diante de toda a documentação necessária para a habilitação à adoção - profere um despacho inicial, abrindo vistas ao Ministério Público para considerações sobre o processo. Na sequência, o magistrado encaminha a ação de adoção para que sejam feitos estudos psicossociais pela equipe Interprofissional da unidade judiciária.

Concluídas as fases, o juiz decidirá sobre os requerimentos do Ministério Público, inclusive sobre a eventual necessidade de audiência, e, após essa, será prolatada a sentença. O Juízo tem o prazo de 120 dias para sentenciar o processo. Se necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 120 dias.

Se favorável o pleito para a adoção, após o trânsito em julgado, os pretendentes a pais serão incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do CNJ e ficarão aguardando a convocação para realizar a adoção. Após a convocação para adotar, o pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou adolescente e recebe visitas sistemáticas da equipe da comarca de domicílio do adotante.

Depois do estágio de convivência, o juiz da comarca de origem da criança a ser adotada profere a sentença deferindo ou não a adoção. A recusa sistemática na adoção das crianças e adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida.

"O processo de adoção é gratuito, nem sequer precisa de advogado, exigindo apenas que o pretendente tenha condição de oferecer à criança e/ou adolescente um ambiente familiar saudável, onde haja respeito e todos se ajudem em um único propósito: ser feliz honestamente", afirmou a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) do TJPE, juíza Ana Carolina Avellar Diniz.

Programa Busca Ativa da Ceja
Em 2016, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do TJPE instituiu a ferramenta Busca Ativa por Pretendentes, por meio de suas redes sociais, que tem como objetivo simplificar o acesso dos adotantes às crianças e adolescentes que não foram vinculados a pretendentes através do Sistema Nacional de Adoção.

A iniciativa, de acordo com o TJPE, atua mediante a divulgação de imagens e algumas informações das crianças e adolescentes que aguardam adoção nas mídias sociais, com foco na ampliação dos perfis do público que possui mais dificuldades em encontrar uma família, a exemplo dos grupos de irmãos, adolescentes e pessoas com deficiências ou problemas de saúde.

“Adoção é ato de amor, não de caridade. Adoção, como ato de filiação, gera todas as responsabilidades inerentes ao poder familiar, implica o dever dos pais pela adoção dar não só o amor, mas garantir educação, saúde, alimentação e, no caso específico dos filhos pela adoção, estarem preparados também para acolher nas demandas e dores vivenciadas pela criança ou adolescente quando na sua família biológica”, afirmou a coordenadora da Infância e Juventude, juíza Hélia Viegas.

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