Dia Nacional da Visibilidade Trans: Medidas seguem sendo implantadas para combater a violência
A luta da população trans por visibilidade, respeito e reconhecimento ainda enfrenta grandes desafios. A transfobia, marcada pelo ódio às pessoas trans, representa uma ameaça à segurança e à própria vida
Nesta quarta-feira, dia 29 de janeiro, celebra-se o Dia Nacional da Visibilidade Trans com o objetivo de promover a conscientização sobre os direitos das pessoas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído ao nascer. Esse grupo, representado pela letra T da sigla LGBTQIAPN+, inclui mulheres e homens trans, travestis e pessoas não binárias (aquelas que não se identificam com um gênero exclusivamente, ou com nenhum).
Apesar dos direitos conquistados através da legislação, a luta da população trans por respeito e reconhecimento ainda enfrenta grandes desafios. A transfobia, marcada pelo ódio às pessoas trans, representa não só uma ameaça aos seus direitos e garantias fundamentais, mas também um risco à segurança e à própria vida.
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Dia Nacional da Visibilidade Trans
Segundo dados da pesquisa anual “Dossiê: Assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras”, em 2023 houve um aumento de mais de 10% nos casos de assassinatos de pessoas trans em relação a 2022, sendo o Brasil o país que mais assassinou pessoas trans pelo 15º ano consecutivo.
De 2017 a 2023, Pernambuco esteve entre os 10 estados brasileiros com maiores índices de assassinatos de pessoas trans. Em 2023, ocupando o 6º lugar, com 68 casos registrados. O documento foi elaborado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil (ANTRA).
Violência subnotificada
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) lançou na última segunda-feira (27) em Brasília, a “Agenda de Enfrentamento à Violência contra as Pessoas LGBTQIA+”, a ação prevê medidas de educação, segurança pública e meio ambiente. O enfrentamento da violência é um ponto central das reivindicações de políticas públicas contra a transfobia.
De acordo com a última edição do dossiê da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), divulgada durante o evento, 122 pessoas trans e travestis foram assassinadas no Brasil em 2024.
Os dados do dossiê foram apresentados no evento pela presidenta da Antra, Bruna Benevides. Segundo a presidente, conforme citação da Agência Brasil, “o Estado controla quais são as vidas que serão valorizadas e quais são aquelas descartáveis” e é necessário “interromper as dinâmicas de violência e de opressão.”
Para Bruna Benevides, tem ficado cada vez mais evidente que a desigualdade social e o não acesso às políticas públicas “são fatores de risco” para a comunidade de pessoas travestis e transexuais. “Quanto menos políticas públicas, mais retrocesso.”
Ainda segundo o dossiê, embora os números de 2024 tenham ficado abaixo da média de 125 assassinatos por ano, obtida a partir dos registros de 2008 a 2024, a diferença é pouca e os números se aproximam bastante. Uma das vítimas de 2024 que se enquadra na categoria de defensora de direitos humanos era uma suplente de vereadora. Outra já havia se candidatado a um cargo político.
Com relação às características das vítimas, a associação destacou no documento que 117 (95,9%) das vítimas executadas eram travestis e mulheres trans/transexuais. Somente cinco eram homens trans e pessoas transmasculinas.
A Antra lembra que a identificação dos casos que constam do levantamento corre paralelamente ao acompanhamento oficial, justamente porque ele não contempla as ocorrências com vítimas LGBTQIA+ de maneira satisfatória.
"O problema da subnotificação é evidente. Quando uma notícia chega aos jornais, seria natural imaginar que esses casos estariam registrados nos órgãos responsáveis, como delegacias, institutos médicos legais (IML) ou secretarias de Segurança Pública. Mas a realidade mostra o oposto", destaca.
Conquistas para a visibilidade trans
Para a população trans, a luta contra a intolerância e pelo reconhecimento à sua existência caminha lado a lado com a busca por direitos e proteção do estado. Uma das conquistas mais significativas veio através do Decreto nº 8.727/2016, que autorizou o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.
No âmbito do Judiciário, a Resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, além de membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.
Pernambuco
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou a Instrução Normativa nº 13, de 05 de maio de 2023, que dispõe sobre a documentação necessária para a posse em cargos e designação de funções gratificadas. No art. 1º, inciso VII e § 9º, é regulamentada a inclusão de documentos de pessoas transgênero em seu quadro funcional.
Em 2024, o TJPE instituiu a Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero e suas Interseccionalidades (CSDGI), por meio do Ato 1489, de 19 de novembro de 2024.
O foco é atuar promovendo de ações de inclusão para a superação das barreiras e assegurar um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e livre de preconceitos, intolerância e discriminação acerca da orientação sexual e identidade de gênero das pessoas autodeclaradas LGBTQIAPN+. A Comissão pode ser acessada pelo e-mail diversidade.sgi@tjpe.jus.br.
Para o presidente da CSDGI, desembargador Élio Braz Mendes, o Judiciário pernambucano tem assumido o compromisso de garantir os direitos dessa população.
“O TJPE cumpriu a Resolução nº 582, de 20 de setembro de 2024 do CNJ, instituindo a Comissão da Diversidade Sexual e Gênero e suas Interseccionalidades, para garantir o tratamento igualitário constitucional e legal aos direitos da população LGBTQIAPN+, bem como assegurar a aplicação do Protocolo de Julgamento com perspectiva de gênero do CNJ”, afirma.
Por meio da Resolução 582, de 20 de setembro de 2024, foi criado o Fórum Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIAPN+ (Formulário Rogéria), no âmbito do Poder Judiciário.
Conheça outros dispositivos legais que garantem direitos das pessoas trans:
- Lei 7716/1989 - O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a discriminação transfóbica ao racismo, nos termos desta Lei.
- Resolução 348/2022 (CNJ) - Estabelece procedimentos e diretrizes relacionados ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo (LGBTI) que esteja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
- RE 670.422 (STF) - Alteração de nome e sexo no registro civil de pessoas transexuais mesmo sem intervenção cirúrgica.
- Provimento 73/2018 (CNJ) - Averbação da alteração do prenome e do gênero dos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
- ADPF 787 (STF) - Acesso a cirurgia de redesignação sexual no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Portaria GM/MS nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 - Acesso a acompanhamento psicológico e hormonioterapia no SUS.