Edifício Holiday vai a leilão nesta quinta (30); entenda como vai funcionar e situação dos moradores
Construído em 1956 e desocupado em 2019, o prédio, localizado na Zona Sul do Recife, segue como um símbolo urbanístico do Estado
O Edifício Holiday, marco arquitetônico localizado no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, vai a leilão online nesta quinta-feira (30), às 11h. O lance inicial é de R$ 35.731.026,76.
Construído em 1956, o prédio segue como um símbolo urbanístico do Estado. Ainda assim, com o passar dos anos, o que se pôde ver foi uma degradação cada vez maior na estrutura. Isso tudo culminou na sua condenação, em 2019, por risco de desabamento e ligações elétricas clandestinas que resultaram em um alto risco de explosão.
No dia 13 de março de 2019, cerca de três mil moradores foram desocupados. O edifício possui um total de 17 andares e 476 apartamentos. Passados quase seis anos, o que fica para os antigos residentes é a esperança de solucionar a questão da melhor maneira possível - seja ou não através do leilão.
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Como funciona o leilão
O leilão vai acontecer em formato totalmente virtual, na plataforma Lance Certo Leilões, do leiloeiro público oficial Luciano Resende Rodrigues.
Nesta primeira chamada, o lance mínimo é de R$ 35.731.026,76. Caso não chegue proposta de compra nessa tentativa, um novo leilão será marcado para o dia 20 de fevereiro, também às 11h. O valor do lance mínimo, no entanto, será reajustado para R$ 21.438.616,05.
O valor de aproximadamente R$ 35 milhões é uma readequação do que foi determinado em uma vistoria realizada em abril do ano passado, que avaliou o Holiday em R$ 34.924.000. À época, engenheiros visitaram a estrutura para reconhecer o estado de degradação.
![Edifício Holiday](https://cdn.folhape.com.br/upload/dn_arquivo/2020/09/holidayfoto.jpg)
Suspensão e retomada do leilão
O objetivo inicial era leiloar a estrutura nos dias 22 e 23 de maio. A ação, no entanto, foi suspensa após pedido do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Segundo o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, na decisão, o leilão traria prejuízos aos ex-moradores e proprietários do Holiday. Havia também uma preocupação com a preservação das características arquitetônicas do edifício, que é um marco da Cidade.
A retomada do leilão veio com outra decisão judicial, em novembro do ano passado. O TJPE autorizou a reabertura do leilão e modificou algumas diretrizes. Dentre elas, a principal é a obrigatoriedade de que o futuro comprador não poderá demolir o Edifício Holiday.
Responsabilidades do comprador
Além de se comprometer em não demolir a estrutura, o futuro comprador deverá também arcar com as reformas de recuperação do Edifício Holiday de acordo com o Plano Diretor do Recife.
Além disso, no Edital de Leilão e Intimação, o TJPE elencou recomendações para a preservação das características marcantes do conjunto. São elas manter:
- Leitura de janelas em fita;
- Volumes geométricos sacando da fachada principal do edifício vertical;
- Edifício vertical em meia lua e o volume elíptico acoplado com a escada;
- Cobogó na fachada oeste, alterando sua função como peitoril, e fechamento de abertura, sendo permitida a instalação de plataformas para instalação do sistema de arcondicionados.
"Considerando a grande interferência na paisagem urbana e na memória afetiva da população, o Holiday é um marco na paisagem do Recife e da urbanizaçao de Boa Viagem, não aconselhamos a demolição dos elementos originais, a menos que haja, comprovadamente, comprometimento consideravel dos elementos estruturais do edifício", diz trecho do edital.
Nas intervenções, o futuro comprador também não poderá utilizar materiais que comprometem a leitura do edifício e as principais características arquitetônicas.
Urgência por solução
Depois de tantos anos, muitos moradores já perderam a esperança em retomar suas moradias. Outros, no entanto, seguem em busca das compensações devidas - e têm urgência por uma solução.
Esse é o caso de Girleide Ferreira, estudante de administração de 50 anos. Ela residiu em um apartamento próprio no Edifício Holiday por três décadas, e construiu forte ligação com o local. Desde a desocupação, passou a morar de aluguel, dividindo despesas com os pais. À Folha de Pernambuco, ela contou que segue na luta por uma compensação devida.
"O preço que estão colocando ainda não é justo. Na perspectiva de alguns, qualquer migalha que cair, está bom. Mas do meu lado, não. Se esse leilão acontecer, vai demorar anos para que a gente receba esse dinheiro. Não tenho perspectiva de nada com esse leilão", começou.
"Foram 30 anos morando no prédio. A minha moradia, onde minha filha nasceu. Eu e meus irmãos crescemos lá. A saudade é grande. Lá eu morava no meu apartamento próprio, pelo qual batalhei muito para ter. Agora tenho que pagar aluguel enquanto isso não se resolve. Muitos passam pela mesma situação que eu", completou.
Como fica para os moradores
No Edital de Leilão e Intimação do TJPE, consta que o valor arrecadado será utilizado para pagar: eventual dívida trabalhista; tributos sobre o imóvel; eventual débito com Concessionárias de serviço público; ressarcir o município do Recife pelas despesas com a administração judicial do ponto; e despesas com a perícia para aferir o valor da estrutura.
Somente após isso que o dinheiro restante vai ser utilizado para pagar os moradores que efetivamente comprovarem a propriedade dos apartamentos do Edifício Holiday.
![Edifício Holiday, em Boa Viagem](https://cdn.folhape.com.br/upload/dn_arquivo/2019/03/holiday1.jpg)
Isso, no entanto, gera dúvidas para os antigos residentes, por dois motivos. O primeiro deles diz respeito ao cálculo de divisão do lucro restante - se aconteceria de forma igualitária ou levando em consideração o valor de mercado de cada imóvel. Por exemplo, dos 476 apartamentos, 442 são do tipo studio, com um quarto, e outros 34 são maiores, com dois quartos. Há, ainda, 17 lojas comerciais que funcionavam no local.
A outra dúvida diz respeito à diminuição do lance inicial do prédio, de R$ 35 milhões para R$ 21 milhões de uma chamada para outra. Isso impactaria quanto cada morador receberia com a venda.
Procurado pela reportagem sobre como seria o cálculo de divisão do lucro restante, o TJPE, por meio de nota, afirmou apenas que "se houver saldo restante, a Justiça irá repassá-lo aos proprietários que efetivamente comprovarem a propriedade dos apartamentos".
Já sobre a alteração no valor do lance inicial de uma chamada para outra, a Justiça destacou que a prática está prevista no Código de Processo Civil, seguindo a Lei n° 13.105, de março de 2015.
"Na primeira chamada/praça do leilão, o objetivo é atingir o valor mínimo para aquisição do bem. A segunda chamada/praça tem por finalidade atrair compradores", explicou o TJPE.
Confira, abaixo, a nota do TJPE na íntegra:
A redução do valor da primeira chamada para a segunda chamada está prevista no Código de Processo Civil (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015). A redução do lance reproduz a finalidade das Praças (chamadas). Na primeira chamada/praça do leilão, o objetivo é atingir o valor mínimo para aquisição do bem. A segunda chamada/praça tem por finalidade atrair compradores. Nesse caso, a redução do preço é estipulada pelo juiz de direito e, de uma forma ou de outra, o produto da venda seguirá o mesmo destino: quitar as dívidas existentes e se houver saldo restante, a Justiça irá repassá-lo aos proprietários que efetivamente comprovarem a propriedade dos apartamentos.