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Edifício Holiday não recebe lances e volta a leilão em 20 de fevereiro; valor cai R$ 14 milhões

A primeira chamada do leilão, realizado de forma online, aconteceu das 11h às 11h25 desta quinta (30)

Edifício Holiday, na Zona Sul do Recife, terá segundo leilão em 20 de fevereiroEdifício Holiday, na Zona Sul do Recife, terá segundo leilão em 20 de fevereiro - Foto: Walli Fontenele/Folha de Pernambuco

O Edifício Holiday, marco arquitetônico localizado em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, não recebeu lances para compra no primeiro leilão, realizado na manhã desta quinta-feira (30). O valor inicial era de  R$ 35,7 milhões. Com isso, o prédio volta à venda no próximo dia 20 de fevereiro, às 11h, por 21,4 milhões, com uma redução de R$ 14 milhões no preço pedido.

A primeira chamada do leilão aconteceu das 11h às 11h25 desta quinta. O processo aconteceu de forma totalmente online por meio da plataforma Lance Certo Leilões, do leiloeiro público oficial Luciano Resende Rodrigues. É por lá que a segunda chamada também vai acontecer.

"Não houve lances para o valor inicial de R$ 35.731.026,76. Pelas regras do edital, automaticamente a tentativa de venda foi transferida para uma nova data com preço abaixo da avaliação do imóvel", explicou o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de nota.

Construído em 1956, o prédio segue como um símbolo urbanístico do Estado. Ainda assim, com o passar dos anos, o que se pode ver foi uma degradação cada vez maior na estrutura. Isso tudo culminou na sua condenação, em 2019, por risco de desabamento e ligações elétricas clandestinas que resultaram em um alto risco de explosão. 

No dia 13 de março de 2019, cerca de três mil moradores tiveram que desocupar o prédio. O edifício possui um total de 17 andares e 476 apartamentos. Passados quase seis anos, o que fica para os antigos residentes é a esperança de solucionar a questão da melhor maneira possível - seja ou não através do leilão.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Suspensão e retomada do leilão
O valor de aproximadamente R$ 35 milhões é uma readequação do que foi determinado em uma vistoria realizada em abril do ano passado, que avaliou o Holiday em  R$ 34.924.000. À época, engenheiros visitaram a estrutura para reconhecer o estado de degradação. 

O objetivo inicial era leiloar a estrutura nos dias 22 e 23 de maio de 2024. A ação, no entanto, foi suspensa após pedido do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. 

Edifício Holiday tem leilão marcado para janeiro do próximo ano Edifício Holiday. - Foto: Divulgação

Segundo o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, na decisão, o leilão traria prejuízos aos ex-moradores e proprietários do Holiday. Havia também uma preocupação com a preservação das características arquitetônicas do edifício, que é um marco da cidade.

A retomada do leilão veio com outra decisão judicial, em novembro do ano passado. O TJPE autorizou a reabertura do leilão e modificou algumas diretrizes. Dentre elas, a principal é a obrigatoriedade de que o futuro comprador não poderá demolir o Edifício Holiday. 

Responsabilidades do comprador
Além de se comprometer em não demolir a estrutura, o futuro comprador deverá também arcar com as reformas de recuperação do Edifício Holiday de acordo com o Plano Diretor do Recife.

Além disso, no Edital de Leilão e Intimação, o TJPE elencou recomendações para a preservação das características marcantes do conjunto. São elas manter:

- Leitura de janelas em fita;
- Volumes geométricos sacando da fachada principal do edifício vertical; 
- Edifício vertical em meia lua e o volume elíptico acoplado com a escada;
- Cobogó na fachada oeste, alterando sua função como peitoril, e fechamento de abertura, sendo permitida a instalação de plataformas para instalação do sistema de arcondicionados.

"Considerando a grande interferência na paisagem urbana e na memória afetiva da população, o Holiday é um marco na paisagem do Recife e da urbanizaçao de Boa Viagem, não aconselhamos a demolição dos elementos originais, a menos que haja, comprovadamente, comprometimento consideravel dos elementos estruturais do edifício", diz trecho do edital.

Nas intervenções, o futuro comprador também não poderá utilizar materiais que comprometem a leitura do edifício e as principais características arquitetônicas.

Como fica para os moradores
No Edital de Leilão e Intimação do TJPE, consta que o valor arrecadado será utilizado para pagar: eventual dívida trabalhista; tributos sobre o imóvel; eventual débito com Concessionárias de serviço público; ressarcir o município do Recife pelas despesas com a administração judicial do ponto; e despesas com a perícia para aferir o valor da estrutura.

Somente após isso que o dinheiro restante vai ser utilizado para pagar os moradores que efetivamente comprovarem a propriedade dos apartamentos do Edifício Holiday.

Edifício Holiday, em Boa ViagemLeilão do Edifício Holiday acontece nesta quinta-feira (30) | Foto: Léo Malafaia/Arquivo Folha

Isso, no entanto, gera dúvidas para os antigos residentes, por dois motivos. O primeiro deles diz respeito ao cálculo de divisão do lucro restante - se aconteceria de forma igualitária ou levando em consideração o valor de mercado de cada imóvel. Por exemplo, dos 476 apartamentos, 442 são do tipo studio, com um quarto, e outros 34 são maiores, com dois quartos. Há, ainda, 17 lojas comerciais que funcionavam no local.

A outra dúvida diz respeito à diminuição do lance inicial do prédio, de R$ 35 milhões para R$ 21 milhões de uma chamada para outra. Isso impactaria quanto cada morador receberia com a venda.

Procurado pela reportagem sobre como seria o cálculo de divisão do lucro restante, o TJPE, por meio de nota, afirmou apenas que "se houver saldo restante, a Justiça irá repassá-lo aos proprietários que efetivamente comprovarem  a propriedade dos apartamentos".

Já sobre a alteração no valor do lance inicial de uma chamada para outra, a Justiça destacou que a prática está prevista no Código de Processo Civil, seguindo a Lei n° 13.105, de março de 2015.

"Na primeira chamada/praça do leilão, o objetivo é atingir o valor mínimo para aquisição do bem. A segunda chamada/praça tem por finalidade atrair compradores", explicou o TJPE.

Confira, abaixo, a nota do TJPE na íntegra:
A redução do valor da primeira chamada para a segunda chamada está prevista no Código de Processo Civil (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015). A redução do lance reproduz a finalidade das Praças (chamadas). Na primeira chamada/praça do leilão, o objetivo é atingir o valor mínimo para aquisição do bem. A segunda chamada/praça tem por finalidade atrair compradores. Nesse caso, a redução do preço é estipulada pelo juiz de direito e, de uma forma ou de outra, o produto da venda seguirá o mesmo destino: quitar as dívidas existentes e se houver saldo restante, a Justiça irá repassá-lo aos proprietários que efetivamente comprovarem  a propriedade dos apartamentos.

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