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RECIFE

Edifício Holiday, no Recife, é vendido em leilão por R$ 21,5 milhões

Esta foi a segunda chamada do leilão, organizado pelo tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), já que na primeira rodada o edifício não recebeu lances

Edifício Holiday, na Zona Sul do Recife, foi vendido por R$ 21,5 milhõesEdifício Holiday, na Zona Sul do Recife, foi vendido por R$ 21,5 milhões - Foto: Walli Fontenele/Folha de Pernambuco

O Edifício Holiday, marco arquitetônico localizado em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foi vendido na manhã desta quinta-feira (20), por R$ 21,5 milhões.

Esta foi a segunda chamada do leilão, organizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na primeira rodada, realizada no dia 30 de janeiro, o edifício não recebeu lances para compra. O valor inicial era de R$ 35,7 milhões.

Com isso, o prédio voltou à venda nesta quinta, num valor de arremate de cerca de R$ 21,4 milhões, com uma redução de R$ 14 milhões no preço.

O leilão aconteceu totalmente online por meio da plataforma Lance Certo Leilões, do leiloeiro público oficial Luciano Resende Rodrigues. O evento começou às 11h e foi encerrado às 11h27.

A venda chegou a R$ 21.538.616,05, exatamente R$ 100 mil a mais do que o valor inicial do arremate da segunda chamada. Apenas um lance foi dado, às 11h20, do estado da Paraíba. De acordo com o edital, uma contraproposta poderia vir em um período de até 40 segundos, o que não aconteceu.

A identidade do vencedor não foi revelada. "A autoria do lance será revelada com a homologação da proposta nos autos do processo em breve", explicou o TJPE.

O TJPE também informou que o lance único foi dado na modalidade parcelado. O pagamento de 30% do valor deverá ser feito num prazo de 24 horas e o saldo restante será quitado mediante depósito judicial em até 12 parcelas mensais sucessivas, cujos valores serão corrigidos monetariamente pela tabela Encoge.

Construído em 1956, o prédio segue como um símbolo urbanístico do Estado. Ainda assim, com o passar dos anos, houve uma degradação na estrutura. Isso culminou na sua condenação, em 2019, por risco de desabamento e ligações elétricas clandestinas que resultaram em risco de explosão. 

No dia 13 de março de 2019, cerca de três mil moradores tiveram que desocupar o prédio. O edifício possui um total de 17 andares e 476 apartamentos. Passados quase seis anos, o que fica para os antigos residentes é a esperança de solucionar a questão da melhor maneira possível - seja ou não através do leilão.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Suspensão e retomada do leilão
O valor de aproximadamente R$ 35 milhões é uma readequação do que foi determinado em uma vistoria realizada em abril do ano passado, que avaliou o Holiday em R$ 34.924.000. À época, engenheiros visitaram a estrutura para reconhecer o estado de degradação. 

O objetivo inicial era leiloar a estrutura nos dias 22 e 23 de maio de 2024. A ação, no entanto, foi suspensa após pedido do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. 

Edifício Holiday tem leilão marcado para janeiro do próximo ano Edifício Holiday. - Foto: Divulgação

Segundo o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, na decisão, o leilão traria prejuízos aos ex-moradores e proprietários do Holiday. Havia também uma preocupação com a preservação das características arquitetônicas do edifício, que é um marco da cidade.

A retomada do leilão veio com outra decisão judicial, em novembro do ano passado. O TJPE autorizou a reabertura do leilão e modificou algumas diretrizes. Dentre elas, a principal é a obrigatoriedade de que o futuro comprador não poderá demolir o Edifício Holiday. 

Responsabilidades do comprador
Além de se comprometer em não demolir a estrutura, o futuro comprador deverá também arcar com as reformas de recuperação do Edifício Holiday de acordo com o Plano Diretor do Recife.

Além disso, no Edital de Leilão e Intimação, o TJPE elencou recomendações para a preservação das características marcantes do conjunto. São elas manter:

- Leitura de janelas em fita;
- Volumes geométricos sacando da fachada principal do edifício vertical; 
- Edifício vertical em meia lua e o volume elíptico acoplado com a escada;
- Cobogó na fachada oeste, alterando sua função como peitoril, e fechamento de abertura, sendo permitida a instalação de plataformas para instalação do sistema de arcondicionados.

"Considerando a grande interferência na paisagem urbana e na memória afetiva da população, o Holiday é um marco na paisagem do Recife e da urbanizaçao de Boa Viagem, não aconselhamos a demolição dos elementos originais, a menos que haja, comprovadamente, comprometimento consideravel dos elementos estruturais do edifício", diz trecho do edital.

Nas intervenções, o futuro comprador também não poderá utilizar materiais que comprometem a leitura do edifício e as principais características arquitetônicas.

Como fica para os moradores
No Edital de Leilão e Intimação do TJPE, consta que o valor arrecadado será utilizado para pagar: eventual dívida trabalhista; tributos sobre o imóvel; eventual débito com Concessionárias de serviço público; ressarcir o município do Recife pelas despesas com a administração judicial do ponto; e despesas com a perícia para aferir o valor da estrutura.

Somente após isso que o dinheiro restante vai ser utilizado para pagar os moradores que efetivamente comprovarem a propriedade dos apartamentos do Edifício Holiday.

Edifício Holiday, em Boa ViagemLeilão do Edifício Holiday acontece nesta quinta-feira (30) | Foto: Léo Malafaia/Arquivo Folha

Isso, no entanto, gera dúvidas para os antigos residentes, por dois motivos. O primeiro deles diz respeito ao cálculo de divisão do lucro restante - se aconteceria de forma igualitária ou levando em consideração o valor de mercado de cada imóvel. Por exemplo, dos 476 apartamentos, 442 são do tipo studio, com um quarto, e outros 34 são maiores, com dois quartos. Há, ainda, 17 lojas comerciais que funcionavam no local.

A outra dúvida diz respeito à diminuição do lance inicial do prédio, de R$ 35 milhões para R$ 21 milhões de uma chamada para outra. Isso impactaria quanto cada morador receberia com a venda.

Procurado pela reportagem sobre como seria o cálculo de divisão do lucro restante, o TJPE, por meio de nota, afirmou apenas que "se houver saldo restante, a Justiça irá repassá-lo aos proprietários que efetivamente comprovarem a propriedade dos apartamentos".

Já sobre a alteração no valor do lance inicial de uma chamada para outra, a Justiça destacou que a prática está prevista no Código de Processo Civil, seguindo a Lei n° 13.105, de março de 2015.

"Na primeira chamada/praça do leilão, o objetivo é atingir o valor mínimo para aquisição do bem. A segunda chamada/praça tem por finalidade atrair compradores", explicou o TJPE.

Confira, abaixo, a nota do TJPE na íntegra:
A redução do valor da primeira chamada para a segunda chamada está prevista no Código de Processo Civil (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015). A redução do lance reproduz a finalidade das Praças (chamadas). Na primeira chamada/praça do leilão, o objetivo é atingir o valor mínimo para aquisição do bem. A segunda chamada/praça tem por finalidade atrair compradores. Nesse caso, a redução do preço é estipulada pelo juiz de direito e, de uma forma ou de outra, o produto da venda seguirá o mesmo destino: quitar as dívidas existentes e se houver saldo restante, a Justiça irá repassá-lo aos proprietários que efetivamente comprovarem  a propriedade dos apartamentos.

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