Efeito de lei contra revitimização será mais simbólico do que efetivo
Avaliação é de advogados e de membros do Ministério Público
Desde o início deste mês, está em vigor a lei que criou o crime de violência institucional, que prevê prisão de até um ano para o agente público que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a procedimentos desnecessários.
O alvo da lei é evitar a revitimização, também chamada de vitimização secundária. O conceito vem da criminologia e diz respeito a procedimentos que obriguem vítimas ou testemunhas a ter que reviver repetidas vezes a violência sofrida ou presenciada, gerando assim novas violências e novos traumas. Para que isso não aconteça, os depoimentos e as acareações devem ser reduzidos ao máximo, por exemplo.
O texto da lei, contudo, é insuficiente para alcançar esse objetivo e muito raramente alguém deve ser processado pelo novo crime, avaliam advogados e membros do Ministério Público ouvidos pela Agência Brasil. Para eles, o efeito será mais simbólico do que efetivo.
Leia também
• Pernambuco investiga suposta morte de adolescente por dengue hemorrágica
• Mulher é morta a facadas em Jaboatão; vítima é a quinta assassinada na RMR em uma semana
• Repórter esfaqueado da Globo foi vítima de roubo, aponta investigação
Interpretação
Pela redação da nova lei, comete violência institucional todo servidor público que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.
Por meio de um novo artigo, o crime foi inserido no rol listado pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), o que em si já traz dificuldade em sua aplicação, avalia o advogado criminalista Matheus Falivene, doutor em direito penal.
“A Lei de Abuso de Autoridade exige um dolo específico para configurar o crime, o que já dificulta sua aplicação: é preciso que o ato tenha sido praticado pelo agente público com a finalidade específica de prejudicar alguém ou de beneficiar a si mesmo, ou por mero capricho e satisfação pessoal. Nos crimes violentos, em geral, é muito difícil comprovar esse tipo de dolo”, explicou Falivene.
A lei também peca por ser sintética e aberta demais, concordaram os entrevistados. “O texto tem um ou outro detalhe interpretativo que dificulta sua aplicação. O legislador empregou, por exemplo, as palavras no plural – atos ‘desnecessários’, ‘repetitivos’, ’invasivos’. Isso quer dizer que é preciso a repetição do ato infracional para configurar o crime? Isso ficou para a interpretação”, apontou a advogada Gabriella Miranda, especialista em Direito Público.
Estatuto da Vítima
O promotor Manoel Murrieta, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), apontou ainda outras lacunas na lei – como se dará a dinâmica processual do crime de violência institucional, quem vai fiscalizar quem? Como será feita a denúncia? Quem vai julgar tais casos nos fóruns país afora?
“Nada disso está descrito”, disse o promotor, que lidera a maior associação da classe no país. “Acho que vão ter grandes debates em torno da constitucionalidade” do novo crime, opinou Murrieta, que não descarta o questionamento da lei que o criou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes disso, contudo, o presidente da Conamp disse preferir que seja aprovado pelo Congresso o Estatuto da Vítima (PL 3890/20), projeto de lei que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
“Temos a expectativa de o estatuto trazer esse refinamento [sobre o crime de violência institucional]. Se não for possível, ai sim a gente vai analisar”, disse Murrieta sobre eventual ação da Conamp contra a nova lei de violência institucional. “Deixo muito clara a posição de nossa classe: nós somos muito claros em coibir [a revitimização], mas acho que precisamos ainda avançar na consolidação desse tipo penal”, acrescentou o promotor.
Prevenção
Uma das idealizadoras do projeto de lei, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), explica que o Estatuto da Vítima pretende ser muito mais amplo e detalhado, sendo assim mais adequado, em sua opinião, para prevenir a revitimização, em vez de apenas puni-la, como prevê a criação do crime de violência institucional.
“O texto dessa nova lei [sobre violência institucional] está usando o direito penal de uma forma simbólica, como se o direito penal fosse capaz de modificar condutas, seja do policial, do promotor ou do juiz”, criticou a promotora. “É um instrumento muito aquém do que precisamos”.
O Estatuto da Vítima “trata dessa questão da revitimização de uma forma mais sistemática e técnica, designa o que seria essa conduta, estabelece as hipóteses em que as oitivas podem ser consideradas desnecessárias etc., não fica a cargo da discricionariedade de quem interpreta”, explicou a promotora.
Celeste lidera o Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc), do MPSP, que desde 2018 utiliza técnicas preventivas à vitimização secundária, com acolhimento humanitário, emocional, jurídico e espiritual. "Tratamos o ser humano na sua integralidade”, resumiu ela.
“Diferentemente de democracias mais avançadas, no Brasil não existem políticas públicas preventivas à vitimização, justamente por isso que estamos aguardando a aprovação do Estatuto da Vítima”, concluiu a promotora.
O projeto de lei defendido por Celeste prevê, por exemplo, que as escolas de formação de agentes públicos designados para o atendimento às vítimas – como profissionais de saúde, da segurança pública e da justiça – ofereçam obrigatoriamente conteúdos voltados à prevenção da violência institucional contra vítimas, entre outras iniciativas.