Economia

Empresários do setor de transporte criticam decisão de Zanin sobre desoneração da folha

Ministro suspendeu a prorrogação do benefício até 2027. Donos de ônibus temem impacto na tarifa e no emprego

 Transwolff (TW), empresa de ônibus que presta serviços à Prefeitura de São Paulo. Transwolff (TW), empresa de ônibus que presta serviços à Prefeitura de São Paulo. - Foto: Transwolf/Facebook

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Empresários do setor de transporte criticaram a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que concedeu liminar favorável à suspensão da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027. Eles temem alta no custo das tarifas de ônibus e impacto no emprego do setor, além de levar a insegurança jurídica.

Na noite de quinta-feira, Zanin atendeu um pedido do governo federal e suspendeu a desoneração da folha de 17 setores da economia que empregam mais de milhões de pessoas. A decisão tem caráter provisório e será analisada pelo plenário virtual do STF a partir desta sexta-feira até o dia 6 de maio.

Em nota, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp) manifestou "profunda indignação" com a decisão, alegando que ela é "contrária à preservação dos empregos no país".

A federação ressaltou que as empresas do setor ainda estão se recuperando das perdas causadas pela pandemia, quando a circulação de pessoas ficou restrita, e alertou para o impacto no preço da passagem de ônibus. O segmento empresa 30 mil pessoas.

Segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), as empresas terão de repassar os custos da reoneração para as tarifas, resultando em um acréscimo médio de R$ 0,31 em nível nacional.

"A Fetpesp demonstra preocupação com a judicialização desse assunto, pois isso pode gerar insegurança jurídica para as empresas", disse a federação em nota.

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, por meio da Lei nº 14.784, que estendeu o benefício até 2027.

Com essa legislação, as empresas pertencentes aos 17 setores elegíveis podem recolher contribuições previdenciárias entre 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha.

Parlamentares criticaram a posição de Zanin.

Na sua decisão, o ministro também suspendeu a desoneração da folha de municípios de médio porte. Esta é válida para municípios com menos de 156 mil habitantes e reduz a alíquota da Previdência de 20% para 8%.

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