Empresas autorizam a contratação emergencial de motoristas de ônibus
Justiça determinou que pelo menos 70% do total de coletivos devem circular durante os horários de maior movimento
A greve dos motoristas de ônibus, iniciada nesta terça-feira (22), motivou o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) a autorizar a contratação emergencial de profissionais para ocupar as vagas. A informação foi confirmada através de nota oficial. O Sindicato dos Rodoviários decretou a paralisação sem prazo determinado para acabar. Os motoristas cobram o fim da dupla função exercida, de condutor e cobrador dos coletivos.
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"A Urbana-PE assegura que está tomando as medidas judiciais cabíveis e que não medirá esforços para restabelecer o serviço. A entidade autorizou a convocação de motoristas do banco de cadastro das empresas para garantir a operação da frota determinada pelo poder público. A população e a economia locais não podem continuar sendo penalizadas, especialmente no contexto complexo em que nos encontramos, em plena crise sanitária e às vésperas das festividades de final de ano", diz nota da Urbana-PE.
Segundo a entidade, no entanto, não há previsão de quantos motoristas devem ser contratados ou quando os coletivos, com esses novos profissionais, devem sair às ruas. A Justiça determinou que pelo menos 70% do total de coletivos devem circular durante os horários de maior movimento. Às 8h, a Urbana-PE informou que havia "24,18% da frota estava em operação".
Confira a nota oficial da Urbana-PE na íntegra:
A Urbana-PE informa que mais uma vez o Sindicato dos Rodoviários prejudica a população e economia local com uma paralisação ilegal e injustificada do serviço de transporte público por ônibus. A frota mínima determinada pelo Grande Recife Consórcio de Transporte e garantida por lei não está sendo cumprida pelos rodoviários. Às 08h desta terça-feira (22), apenas 24,18% da frota estava em operação.
Em entrevistas concedidas pelo Sindicato dos Rodoviários ao longo da semana, o presidente do sindicato já havia ameaçado não respeitar o percentual mínimo de frota estabelecido pelo poder concedente, demonstrando falta de respeito com a população e abuso do direito de greve.
Reiteramos que foi suspensa, na última sexta-feira (18), a portaria 167/2020 do Grande Recife Consórcio de Transporte, que vedava o acúmulo de funções de motorista e cobrador nos ônibus. A medida deixa ainda mais evidente que a greve é ilegal e injustificada, uma vez que a principal exigência do Sindicato dos Rodoviários é a aplicação da referida portaria.
Assim como a portaria, também está suspensa a Lei Municipal 18.761/2020 que a motivou, em decorrência de uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco de que a lei é inconstitucional e não se aplica ao sistema metropolitano de transporte.
Reafirmamos que a Urbana-PE e as suas associadas estão cumprindo integralmente o acordo referente ao dissídio coletivo da categoria.
A Urbana-PE assegura que está tomando as medidas judiciais cabíveis e que não medirá esforços para restabelecer o serviço. A entidade autorizou a convocação de motoristas do banco de cadastro das empresas para garantir a operação da frota determinada pelo poder público. A população e a economia locais não podem continuar sendo penalizadas, especialmente no contexto complexo em que nos encontramos, em plena crise sanitária e às vésperas das festividades de final de ano.