Entidades médicas pedem restrição de 7 procedimentos estéticos invasivos; entenda
Documento motivou CFM a pedir uma maior fiscalização sobre o tema à Anvisa em reunião na semana passada
Um documento elaborado por regionais das Sociedades Brasileiras de Dermatologia (SBD) e de Cirurgia Plástica (SBCP) defendeu que procedimentos estéticos invasivos são restritos à realização por profissionais médicos e citou 7 técnicas que têm crescido no Brasil e que, por se enquadrarem nessa categoria, deveriam ser feitos apenas por médicos especializados.
São elas:
- a aplicação de toxina botulínica (Botox);
- de preenchedores cutâneos (como os de ácido hialurônico, muito usados na harmonização facial);
- de bioestimuladores de colágeno;
- os procedimentos estéticos corporais com PMMA;
- o uso de eletrocauterização;
- de endolaser
- a realização de peelings químicos, como o de fenol.
No dossiê, afirmam que essas intervenções são invasivas e que a realização por profissionais não médicos está “em franca expansão”. As entidades dizem ainda expressar "pesar e preocupação com o tema, especialmente diante do crescente número de complicações graves, mutilações e até mesmo mortes”.
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O documento foi apresentado ainda no dia 22 de março em evento do Conselho Federal de Medicina (CFM) em defesa do Ato Médico. Além do contexto jurídico acerca dos procedimentos e do apelo pela restrição apenas a médicos, as entidades compilaram relatos com imagens sobre complicações registradas nos últimos anos.
No mês seguinte, em abril, o CFM solicitou uma audiência com o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para, entre outros temas, demandar uma maior fiscalização sobre a venda dos insumos utilizados nesses procedimentos estéticos invasivos a não médicos.
Após a morte do empresário Henrique Silva Chagas, de 27 anos, durante um peeling de fenol realizado no início de junho pela esteticista e influenciadora Natalia Fabiana de Freitas Antonio, conhecida como Natalia Becker nas redes sociais, a agência sanitária recebeu representantes do CFM, no último dia 19.
Na ocasião, o Conselho propôs quatro ações à Anvisa, entre elas reforçar a fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e prestam procedimentos estéticos invasivos por não médicos e ampliar o cerco à comercialização irregular dos insumos a não médicos.
Além disso, sugeriu a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o exercício ilegal da medicina e a promoção de uma campanha de massa sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos, especialmente por não médicos e em locais sem a infraestrutura adequada.
O que diz a lei?
O CFM, assim como as sociedades que elaboraram o dossiê apresentado em março, citam que os procedimentos invasivos já são, segundo a lei brasileira, restritos à realização por profissionais médicos, por meio do art. 4º da Lei n. 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
Nesse sentido, apontam que o Parecer n. 35/2016 do CFM classifica como invasivo todo procedimento que rompe com a barreira natural da pele. Com isso, entendem que as práticas como aplicação de botox e de preenchedores cutâneos se enquadram na categoria de procedimentos estéticos invasivos, e portanto não poderiam ser feitos por profissionais não médicos, como esteticistas, dentistas ou biomédicos.
Ainda assim, as sociedades responsáveis pelo documento afirmam ser “prática comum no Brasil a realização de intervenções invasivas por profissionais não habilitados, o que pode acarretar em sérios danos à saúde da população”.
No dossiê, citam que conselhos de outras profissões editam resoluções permitindo a realização desses procedimentos por seus profissionais, documentos que são utilizados por eles para justificar a prática.
No entanto, alegam que as resoluções "invadem o ato médico e colocam a saúde e a integridade física da população em segundo plano". As entidades médicas defendem ainda que as medidas “extrapolam os limites legais de sua competência normativa” e que, por se tratarem de uma norma administrativa, “só poderiam regulamentar atos previstos em Lei de forma prévia e inequívoca”.
“É possível concluir, portanto, a urgente necessidade de um maior rigor normativo e fiscalizatório na delegação do cuidado com o diagnóstico e tratamentos referentes à saúde humana, diante da banalização da oferta de serviços por profissionais sem conhecimentos técnicos e científicos específicos que colocam em risco a saúde da população, a fim de evitar que um número indeterminado de pessoas tenha suas vidas e saúde individual colocadas em situação de perigo concreto e risco de dano”, concluem.