Logo Folha de Pernambuco

STF

Fachin concede habeas corpus a presos de grupo de risco que estão em presídios superlotados

O magistrado também determinou nesta quinta-feira (17) que os juízes do país antecipem a progressão de pena de presos que cumprem regime semiaberto

DetentosDetentos - Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus coletivo para que todos os presos pertencentes a grupo de risco para Covid-19 e que estão em estabelecimento prisional com ocupação acima da capacidade prevista sejam transferidos para prisão domiciliar ou sejam liberados provisoriamente.

O magistrado também determinou nesta quinta-feira (17) que os juízes do país antecipem a progressão de pena de presos que cumprem regime semiaberto e estão a 120 dias de evoluírem para a prisão domiciliar. A ordem de Fachin atende a um pedido da Defensoria Pública da União e vale apenas para quem cumpre pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça.

O ministro destaca que caberá ao juiz de execução penal de cada causa avaliar as situações e agir de ofício ou por provocação das partes do processo. Fachin decidiu que os magistrados de primeira instância só poderão deixar de obedecer a sua determinação caso haja ausência de risco de Covid-19 no estabelecimento prisional respectivo e o presídio tenha adotado medida preventivas à doença no local, além de ter atendimento médico disponível aos detentos.

Segundo o ministro, fora dessas hipóteses, o juiz só poderá deixar de conceder a progressão de regime ou a liberdade provisória em situações "excepcionalíssimas". A decisão de Fachin vale enquanto o país estiver na situação de emergência de saúde pública devido à Covid-19.

No habeas corpus apresentado ao STF, a Defensoria relatou a resistência de diversos juízes do país em aplicar a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que orienta a revisão da prisão de pessoas em grupo de risco devido ao novo coronavírus. Fachin concordou com a tese da Defensoria e citou que a disparidade no número de solturas entre estados da federação é um indicativo nesse sentido.

"Consoante Relatório de Monitoramento da Covid-19 do CNJ, consigno haver uma considerável diferença entre os estados da Federação com relação à soltura de presos por força da recomendação em comento. A título de exemplificação, enquanto no estado do Maranhão foram soltos 30,2% dos presos, no estado do Tocantins foram liberados 1,46% dos detentos", disse.

Fachin disse também que, de acordo com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, ainda há no Brasil 10,2 mil pessoas com 60 anos ou mais e 31,7 mil com diagnóstico de comorbidades ainda presas. A decisão liminar (provisória) do ministro deverá ser referendada pela Segunda Turma da corte. A data para isso ainda não foi marcada. Como o STF entra de recesso nesta semana, o mais provável é que o caso seja julgado em 2021.

Veja também

Ministra defende mudanças duradouras para pessoas com deficiência
INCLUSÃO

Ministra defende mudanças duradouras para pessoas com deficiência

Estudantes de Pernambuco vencem Solve for Tomorrow 2024, da Samsung, com projeto que filtra poluente
TECNOLOGIA

Estudantes de Pernambuco vencem Solve for Tomorrow 2024, da Samsung, com projeto que filtra poluente

Newsletter