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Saúde

Fim da emergência da Covid no país altera regras para vacinas e medicamentos; veja o que muda

Pelo menos 168 normativas estão vinculadas às regras excepcionais do decreto federal

Primeiro dia de vacinação contra influenza e sarampo em Olinda na Policlínica Barros Barreto Primeiro dia de vacinação contra influenza e sarampo em Olinda na Policlínica Barros Barreto  - Foto: Marconi Meireles/ Folha de Pernambuco

O fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), anunciado neste domingo (17), tem implicações em diversas áreas, desde a saúde à economia. Um levantamento feito pelo Ministério da Saúde identificou, somente na pasta, pelo menos 168 normativas cujos efeitos estão vinculados à vigência desse estado excepcional.

Para driblar as pressões do presidente Jair Bolsonaro e ao mesmo tempo atender à necessidade de um período maior de transição, o Ministério da Saúde chegou a cogitar a publicação de uma portaria suspendendo a Espin, mas cujo efeito só seria aplicado dentro de 90 dias.

Ao longo da pandemia, decretos e leis atrelaram desde medidas trabalhistas até critérios específicos sobre a compra e venda de insumos à vigência da Emergência em saúde. Mecanismos relacionados à Espin possibilitaram, por exemplo, ampliação do uso de teleconsultas, ou seja, consultas médicas feitas à distância;  restrições de exportações de insumos ligados ao enfrentamento da pandemia; facilitações para importação de medicamentos, entre outras.

O presidente tem pressionado o ministro da saúde para decretar o que ele chama equivocadamente de "fim da pandemia". Na verdade, o governo tem prerrogativa apenas para declarar o fim da emergência em saúde já que cabe à Organização Mundial de Saúde (OMS) o término da pandemia global.

Durante a vigência da Espin também houve regras para facilitar aquisições feitas pelo poder público diante da situação emergência, acelerando o processo, por exemplo, com dispensa de licitação. Segundo técnicos do governo, as medidas implementadas nessa área durante a Espin chegaram a reduzir pela metade o tempo da assinatura de um contrato.

Outro ponto importante relacionado à emergência em saúde são as autorizações emergenciais concedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a medicamentos e vacinas. Atualmente os guias da agência determinam que as autorizações são vigentes apenas enquanto durar a Espin.

Na quinta-feira (14), a pasta enviou um ofício à Anvisa pedindo que a agência estenda em um ano após a possível queda da Espin a autorização de vacinas e medicamentos contra Covid-19. O prazo poderá ser ampliado caso a pasta considere necessário.  O ministério também pediu prorrogação pelo mesmo período da autorização para importação de insumos sob crivo da vigilância sanitária que sejam relacionados ao combate à pandemia.

Atualmente, entre as vacinas disponíveis no país, apenas a CoronaVac, feita pelo Instituto Butantan, não tem registro definitivo pela Anvisa. Em relação aos medicamentos, há três drogas destinadas ao tratamento de Covid-19 com autorização de uso emergencial aprovada pela Anvisa: sotrovimab, evusheld e o paxlovid. Este último está em processo de análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O grupo avalia uma possível recomendação para que o medicamento seja incluído na rede pública.

Além desses três medicamentos há outros dois disponíveis para uso, mas um deles tem registro definitivo, remdesivir, e o outro recebeu apenas inclusão de indicação para Covid-19 na bula, o baricitinibe.

O Ministério da Saúde solicitou também que a agência aumente o prazo de vigência para regras relacionadas à realização de testes para diagnóstico de Covid-19 em farmácias, que atualmente também estão vinculadas ao estado de emergência.

Entre as leis atreladas ao estado de emergência também há aquelas que fixam parâmetros a respeito de questões trabalhistas. Uma delas estabelece direitos aos entregadores de aplicativos durante a pandemia determinando que as empresas paguem ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias que podem ser prorrogados. A medida também institui que essas companhias paguem seguro para cobrir acidentes ocorridos durante o período de trabalho.

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) negociou com o Ministério da Saúde alternativas para saída do estado de emergência. Em conversas, a proposta dos secretários foi de que a pasta fizesse uma transição determinando o fim da Espin em 90 dias. O tempo, segundo o Conass, seria suficiente para colocar em prática um plano para adequação gradual ao novo momento da pandemia.

A ideia do Conass é que o plano de retomada leve em conta padrões para cada cenário epidemiológico e estabeleça, por exemplo, indicadores de controle da doença, prevendo índices para necessidade de emissão de alertas a estados e municípios em caso de aumento da transmissão, entre outros pontos.

Há algumas semanas, o governo vem flexibilizando regras relacionadas à emergência. A primeira medida a ser colocada em prática foi relacionada ao uso das máscaras. O governo publicou uma portaria no dia 1º de abril para normatizar o uso da proteção em ambientes de trabalho. Na prática, a medida formalizou o fim da obrigatoriedade de uso em locais onde as administrações municipais ou estaduais já tenham liberado a máscara em ambientes fechados.

A norma definiu parâmetros para cidades e estados onde não há legislação relacionada ao tema. A portaria estabelece que o fornecimento de máscaras por empresas a seus funcionários e o uso da proteção em ambientes de trabalho é obrigatório quando o nível de alerta em saúde for "alto" ou "muito alto", ou seja, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes.

Também no início do mês foi publicada outra portaria para flexibilizar medidas relacionadas a pandemia. Desta vez a determinação alterou exigências relacionadas à entrada de pessoas no país. A norma, que trouxe novas regras relacionadas a fronteiras, definiu que viajantes não vacinados contra a Covid-19 não precisarão mais passar por quarentena para entrar no Brasil por via aérea. A portaria interministerial determinou ainda que aqueles que já completaram o ciclo vacinal não precisam apresentar teste negativo.

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