Folha responde dúvidas sobre declaração do IR
Todas as terças-feiras, a editoria de Economia publica coluna com perguntas e respostas sobre o assunto. Você confere no jornal Folha de Pernambuco, no Portal FolhaPE e pode enviar e-mail com sua pergunta
Segue até às 23h59 desta terça-feira (30) o prazo para transmitir, no site da Receita Federal, a declaração do imposto de renda 2019. Apesar do curto tempo restante, ainda restam dúvidas. Aqui, o contador e professor da Faculdade Nova Roma, Jefferson Maciel esclarece as enviadas pelos leitores.
Como herdeiro, recebi um valor em espécie decorrente de uma partilha em ação de inventário. Pergunto: esse valor recebido via alvará judicial é tributável? Deve ser inserido em valores recebidos e não tributáveis? Devo inserir também esse valor em bens e direitos descriminado o número do processo e o nome do espólio. Comprei cotas de uma sociedade , como devo fazer esse lançamento? Paguei honorários advocatícios para acompanhar meus interesses com herdeiro em processo de inventário. Como devo fazer o lançamento? Qual o código a ser utilizado 60,61 ou 62. (Marco Figueiroa)
Sim a depender do Estado haverá isenção do tributo ITCMD, em relação as informações todas devem constar de forma pormenorizada afim de esclarecer ao fisco a origem da evolução patrimonial. Em relação as quotas devem ser registradas na ficha Bens e Direitos, item 32 – Quotas ou quinhões de capital. Pagamento advogados, item 62.
A quem eu devo recorrer no caso de o prestador de serviço se negar a dar o comprovante recibo, para que eu declare no meu Imposto de Renda? (Kedma Silva)
Não precisa recorrer, apenas identificar e especificar na ficha Pagamentos Efetuados.
Eu não declaro imposto de renda, só minha esposa. Minha duvida é a seguinte, eu pago plano de saúde como titular descontado do meu salario. Ela está como minha dependente no plano eu posso lançar na declaração dela ? (Jorge Moura)
Pode sim! Um plano de saúde familiar é aquele que tem um titular (quem assinou o contrato) e um ou vários dependentes. Nesses casos, cada contribuinte deve declarar o valor pago pela sua parte do plano e pela parte dos dependentes que estão na declaração.
Minha dúvida é sobre o registro do pagamento de Darf (0211). Eu precisei pagar e não sei onde faço o registro do pagamento. Ainda não enviei a declaração. (Fernanda Souza)
Não a obrigatoriedade de lançamentos desses desembolsos, visto que não afetará a apuarção.
Como declaro recursos recebidos para fazer campanha para candidato a Deputado Federal? (Egídio Kaiser)
Se foi recebido de pessoa física – Na ficha Rendimentos Recebidos de PF/Exterior.
Se foi recebido de pessoa jurídica – Na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Em 2017, um imóvel foi vendido do "Proprietário A" ao "Proprietário B", por 150 mil reais, por meio de contrato particular (somente), sem passar a escritura para "B" e sem fazer o registro do imóvel. Em 2018, eu ("Proprietário C") comprei este imóvel, pagando 205 mil ao "Proprietário B"; e por meio de comum acordo com todas as partes, o "Proprietário A" passou a escritura diretamente no meu nome, e em seguida foi feito o Registro do Imóvel no meu nome. (Anderson S. Fernandez)
Deverá preencher na ficha Bens e Direitos a aquisição desse Imóvel.
Fiz uma doação em cartório de um apartamento registrado avaliado acima de R$ 300.000,00 ao meu filho de 21 anos, esta cursando a faculdade, não tem rendimentos, ainda esta como meu dependente, minha duvida continuo declarando meu filho dependente e o apartamento que esta nome dele na minha declaração ou faço outra declaração em nome dele declarando somente o apartamento ? (Sérgio Costa)
1º Deverá ser recolhido o imposto ITCMD(Estadual);
2º Deverá preencher na ficha Bens a baixa desse bem(Zerando último exercício que você era proprietário);
3º O ideal é realizar a entrega separada das declarações, onde constará agora na DIRPF do seu filho o Imóvel na ficha Bens e Direitos.
Ganhei uma premiação no Pernambuco da Sorte abril do ano passado no valor de R$ 215.000,00. Como devo agir nesse caso? (Bruno Monteiro)
Deverá preencher na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Posso deduzir no IR cursos jurídicos online seja ela pra concursos ou não? Como devo informar o que pago ao fies anualmente? (Cleanne Silva)
Não há previsão legal para a dedutibilidade desses cursos. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, ou seja, ensino de educação infantil (creche e educação pré-escolar), fundamental (1º grau) e médio (2º grau), educação superior (3º grau e pós-graduação) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.
Tenho uma dúvida, tenho um processo trabalhista em andamento recebi uma parte do valor do processo referente ao valor incontroverso porém, a empresa entrou com recurso e o processo continua, e o juiz no processo determinou o recolhimento do imposto de renda, INSS ao final do processo, minha dúvida é, como declarar já que não tenho os cálculos e os mesmos só serão exatos ao final do processo ? (Blue Eyes)
Deverá preencher na ficha Tratando-se de rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, o valor bruto recebido na ação trabalhista, diminuído dos honorários advocatícios, deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Posso declarar o valor total pago ao plano de saúde apenas pelo titular, sem detalhar os valores de cada dependente? (Manassés Dutra)
Sim pode, o ideal nesses casos, cada contribuinte deve declarar o valor pago pela sua parte do plano e pela parte dos dependentes que estão na declaração.
> Coluna publicada em 23 de abril de 2019
A uma semana do fim do prazo estabelecido pela Receita Federal para o envio da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, José Campos, esclarece as dúvidas remanescentes enviadas por nossos leitores.
Eu e minha esposa declaramos separadamente. Temos dois filhos, com 24 e 23 anos em 2018, que fazem pós-graduação no exterior. Lancei ambos como dependentes na declaração dela. Só que eu pago tais despesas. Posso fazer isso? Em relação ao montante enviado mensalmente para manutenção dos estudos, onde e como devo lançar esses valores na declaração do IR? (Wilson Amaral)
Só é possível lançar dependentes com até 24 anos incompletos e se os mesmos forem universitários. Despesas com pós- graduação não têm previsão legal para lançar. As despesas de instrução previstas no IR são só as de ensino médio, fundamental e superior.
Minha esposa tem o Fies. Por isso, a Caixa financia 70% e eu pago os outros 30% da universidade dela. Como declaro esse valor? (Marcus dos Santos)
Solicitar à instituição de ensino o informe para fins da Declaração do Imposto de Renda relativos às mensalidades pagas, mesmo através do Fies.
Recebi uma indenização por danos morais e materiais de uma construtora por vias judiciais. O pagamento foi feito para minha advogada, que me repassou 80% do valor, pois retirou seus honorários. Imagino que a construtora vai declarar que me pagou 100%. Como devo, então, declarar o valor recebido? (Marcus dos Santos)
Se não houve retenção de Imposto de Renda na fonte, deve lançar como Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Sobre os honorários, informar o valor pago ao advogado em Pagamentos Efetuados.
Como devo declarar a aposentadoria quando o benefício teve início a partir de maio de 2018? Como ficam os quatro primeiros meses do ano, quando eu estava na ativa? (Alaíde da Silva)
Você deve solicitar o Informe de Pagamentos/Rendimentos às duas fontes pagadoras e lançar individualmente, conforme cada CNPJ, na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica.
> Coluna publicada em 16 de abril de 2019
Na coluna desta terça-feira (16), as perguntas enviadas por nossos leitores são respondidas pelo coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Daniel Nunes. Os leitores interessados poderão enviar suas dúvidas para o e-mail [email protected].
Gostaria de saber se posso entrar como dependente do meu filho na declaração dele. Caso sim, eu somo os meus rendimentos tributáveis ou os rendimentos isentos e não tributáveis? Por conta da minha idade, 68 anos, há uma diferença entre os dois valores. (Rubenita Barbosa Afonso)
Caso deseje, todos os seus rendimentos deverão ser lançados. Na própria declaração será possível observar o melhor tipo de opção se completa ou simplificada.
Tenho duas fontes de renda, cada uma tem valor abaixo do recomendado para declarar, mas somando-as, passa dos R$ 40 mil. Devo declarar como tributável? Em uma tenho um valor como parcela isenta de 24.751,74, na outra tenho o mesmo valor. Devo declarar somando as duas como isenta? E porque os valores no campo isento e não tributável são iguais? (Joab Lobato)
Deve-se respeitar o descrito em seu informe de rendimentos expedido pelas empresas que lhe enviaram. Todos os valores devem ser declarados inclusive se houver recebimentos de pessoas físicas. Em relação a parcelas isentas devem ser lançadas no campo isento e não tributável.
É possível deduzir no IRPF o valor pago à clínica médica, conveniada ao Detran que realiza a avaliação física e mental do condutor? (José Chiaradia)
A despesa médica é dedutível sim. Contudo, se faz necessário o recibo da prestação do serviço, pois será necessário o CNPJ ou CPF e nome do prestador do serviço.
Gostaria de saber se sou obrigado a declarar minha esposa como dependente no imposto de renda? Pois incluindo ela e seus ganhos/despesas, em vez de restituir, resultou que preciso pagar imposto. (Roberto Carlos da Silva Santos)
O senhor não é obrigado a declarar ela como sua dependente, contudo não terá a dedução de dependente que hoje é R$ 2.275,08. E, pelo visto no seu caso, ainda é vantagem tendo em vista que terá imposto a restituir.
A escola do meu filho está no nome da minha esposa e os recibos vêm no nome dela, porém ela não declara imposto de renda só eu declaro e meu filho é meu dependente por que pago a escola e minha esposa declaro como esposa na minha declaração. Posso declarar o pagamento da escola mesmo a escola está no nome da minha esposa? (Edvaldo Júnior)
As despesas com educação tem um limite estabelecido de R$ 3.561,50. Os valores gastos devem ser comprovados com os recibos de pagamento e/ou notas fiscais com a identificação do recebedor (nome, CPF/CNPJ, endereço, descrição do serviço e valor). Os recibos devem estar no seu nome, seria interessante solicitar a escola a troca da titularidade.
> Coluna publicada em 9 de abril de 2019
Dentro de três semanas, encerra o prazo para envio anual da declaração do Imposto de Renda. Mesmo assim, muita gente ainda tem dúvidas sobre o tema. Para responder às perguntas enviadas pelos nossos leitores, convidamos o contador e professor da Faculdade Nova Roma, Jefferson Maciel. Os leitores interessados poderão enviar suas dúvidas para o e-mail [email protected].
Em 2018, eu recebi auxílio-doença, salário, rescisão, FGTS e seguro-desemprego. Minha dúvida é com relação ao seguro desemprego. Devo declarar? Se sim, sob qual CNPJ? Não recebi nenhum comprovante e, no portal do cidadão, só consigo visualizar as parcelas recebidas. Não há nenhuma opção para impressão de comprovante para o IR. (Márcia Rejane Barbosa)
O seguro-desemprego, rescisão e auxílio doença deverão ser informados na linha 24 da ficha dedicada aos Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já o salário deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ) pelo Titular.
Saí do emprego em 2013 e não declarei o imposto de renda da minha rescisão. Descobri em 2016 que tinha que declarar, fiz a declaração, mas não paguei. Posso pagar e ainda ter direito à restituição? (Ivanilda Almeida)
Os valores recebidos a título de rescisão são considerados e devem ser preenchidos na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Em relação a ter direito à restituição, dependerá de outros fatores como, por exemplo, se o valor da restituição é inferior ao valor do pagamento.
Gostaria de saber se pagamento para psicopedagoga é dedutível. Se sim, qual código devo informar? (Cecilia Kaiser)
Sim, é dedutível. Deverá preencher na ficha Pagamentos Efetuados, item 12 - Psicólogos no Brasil.
Minha mãe é aposentada pelo INSS e no Comprovante de Rendimentos enviado pelo instituto há, na coluna Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, o total de R$ 32.895,56. Na linha Imposto Retido na Fonte, porém, nada veio. Sendo assim, ela irá pagar ao Fisco. Isso é correto ou há uma forma de ela não pagar nada? (Valdir P.Cardoso)
Neste caso, o excedente de isenção é R$ 24.751,74. Logo, o valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
> Coluna publicada no dia 2 de abril de 2019
Segue até o próximo dia 30 o período para envio da declaração do Imposto de Renda 2019 e o assunto ainda gera muitas dúvidas. Para responder as enviadas pelos nossos leitores, convidamos o especialista no assunto, o contador e professor da Faculdade Nova Roma, o contador Jefferson Maciel. Os leitores interessados poderão enviá-las para o e-mail [email protected]
Como faço para declarar uma despesa médica, visto que meu plano é descontado pela empresa, ou seja, já consta no rendimento? É que fiz uma cirurgia e tive que pagar por fora a instrumentação que foi usada, me deram o recibo e com isso fiz a solicitação, porém não tive o reembolso total. Pois bem recebi do plano o papel para declaração de IR só com as informações do reembolso. Minha dúvida é como declarar, somo o valor que paguei com o que a empresa pagou e coloco o que o plano reembolso no valor não dedutível, ou tenho que colocar o recibo? (Kamyla Pimentel)
Deverá preencher na ficha Pagamentos Efetuados as 2 situações: 1º Campo Valor Pago - Todas as despesas médicas que acompanhe seus respectivos documentos comprobatórios, neste caso o valor destacado no informe de rendimento + o recibo da instrumentação. Ex: Recibo, NF. 2º Campo Parcela não dedutível/Valor reembolsado - O valor reembolsado pelo plano.
Recebi, como pessoa física, um prêmio do Ministério da Cultura em 2018 (Culturas Populares), onde foi abatido 30% na fonte, o que deu 6 mil reais. Eles enviaram o documento para declaração onde havia o líquido recebido, 14 mil reais, mas não o valor retido na fonte. Eu tenho direito a solicitar restituição? (Marcelo Tompson)
Deverá preencher na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no campo outros lançando apenas o valor de R$ 14.000,00. Não há previsão legal de recuperação desse montante retido, visto que ele tem característica de tributação definitiva.
Tenho uma filha que mora e trabalha há três anos no Canadá e está legalizada com visto de trabalho. Tem conta bancária no Canadá, mas tem o CPF brasileiro. Até viajar, fazíamos a declaração normalmente. Tem um consórcio em seu nome (ainda não contemplado), mas não tem renda alguma aqui no Brasil. No ano passado, meu contador alegou que não havia necessidade de fazer a declaração dela, mas fico em dúvida e gostaria de ouvir uma segunda opinião. (Circe Thomaz Junqueira)
Deverá ser observado 3 aspectos: Ela já era sua dependente em outros exercícios? Sua filha fez a declaração de saída definitiva do país? Qual a faixa etária da mesma? Como tem poucas informações, inclusive do montante do saldo na conta do exterior, deve-se observar todos os demais critérios de obrigatoriedade para apresentação IRPF 2019. Caso contrário no futuro deverá esclarecer a origem dos recursos, inclusive como pagou o consórcio.
Em 2018 eu recebi auxilio doença, salário, rescisão, FGTS e seguro desemprego. Minha dúvida é com relação ao seguro desemprego, devo declarar? Se positivo, sob que CNPJ? (Márcia Rejane Barbosa)
O seguro-desemprego, Rescisão, Auxilio doença deverá ser informado na linha 24 da ficha dedicada aos Rendimentos Isentos e não-tributáveis. Já o Salário deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.
>Coluna publicada em 26 de março de 2019
Falta pouco mais de um mês para o término do prazo para envio da declaração de Imposto de Renda 2019, que encerra no dia 30 de abril. Hoje, as dúvidas dos leitores são esclarecidas pelo advogado especialista em direito tributário da Lócio & Ramos Advogado, Bruno Ramos. Novas dúvidas? Os leitores interessados poderão enviá-las para o e-mail [email protected]
Em junho de 2018 realizei a dissolução de minha união estável, até esse mês recebia um valor referente ao ressarcimento do plano de saúde de minha dependente. Devo declarar a pessoa como dependente ou a retiro e informo apenas o valor de ressarcimento recebido?
Adriano Edney
O Imposto de Renda é um tributo anual e a declaração de ajuste apresentada se reporta a fatos ocorridos no ano anterior, de 1ª de janeiro a 31 de dezembro. Se até junho de 2018 havia uma pessoa dependente com união estável, ela pode ser incluída na declaração de 2019, observando-se que despesas dedutíveis devem se limitar ao período em que perdurou a dependência.
Financiei um apartamento em novembro de 2016 e fiz a declaração em 2017, mas esqueci de somar os valores das parcelas descontadas. Na declaração de 2018, continuei a somar o valor pago sem o valor de 2016. Como faço para corrigir isso na declaração de agora? E também: não declarei, no item ‘dívidas e ônus’ o valor devido ao banco nem em 2017 nem em 2018. Como faço para acrescentar e corrigir agora?
Maria Teresa Sampaio
Neste caso é preciso que sejam retificadas as declarações anteriores, fornecidas em 2017 e 2018, a fim de que se justifique a evolução patrimonial declarada em 2019.
Sou advogado iniciante e preciso de declarar o IR. Não tenho outras rendas. Sobrevivo de honorários advocatícios depositados numa poupança. Em 2018, obtive em depósito R$ 125 mil. Tenho um carro ano 2010. Não tenho casa. Pago pensão alimentícia de R$ 200. Não tenho plano de saúde. Meu filho estuda em colégio do Estado. Faço transferências bancárias da poupança para terceiros que chegam ao total de R$ 60 mil. O que devo declarar?
Rodrigues Filho
Considerando que foi auferida renda (honorários advocatícios) em que em 2018 foi superior a R$ 28.559,70, obrigatória se torna a declaração de ajuste anual em 2019. Nela, devem ser inseridas todas as informações relatadas na pergunta. No que diz respeito às transferências para terceiros, somente com o esclarecimento sobre a que título ocorreram seria possível uma análise sobre eventual repercussão em seu Imposto de Renda.
>Coluna publicada em 19 de março de 2019
Até 30 de abril, pessoas físicas que ganharam, no ano passado, rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 devem entregar a declaração de Imposto de Renda. E o tema ainda gera muitas dúvidas no universo de contribuintes que, segundo a Receita, deve totalizar 30,5 milhões nesta temporada. Para evitar que alguém cometa erros desnecessários e caia na temida malha fina, vamos buscar respostas às dúvidas enviadas pelos nossos leitores ao e-mail [email protected]. Abaixo, as principais são esclarecidas por um dos principais nomes da contabilidade no Estado, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), José Campos.
Minha dúvida é que abri uma poupança em dezembro de 2018 e não tive rendimentos no ano passado. Devo declarar somente o saldo, sem rendimentos? Verônica Teixeira
Você está obrigada a declarar se o somatório dos bens e direitos (saldo informado pela instituição financeira em 31.12.2018 de poupança, aplicações etc) for superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Ano passado fiz uma cirurgia em hospital e paguei R$ 2.400 pela internação de 24h. Tenho a nota fiscal com CNPJ do hospital. Onde colocar a informação na declaração? Walber Amorim Castro
Você deve colocar na Ficha de Pagamentos Efetuados, Código 21 - Pagamentos a Hospitais, Clínicas.
Gostaria de saber se o declarante pode colocar a esposa como dependente, tendo esta ganhado três meses de bolsa em 2018, mas que desde então tornou-se totalmente dependente do declarante, inclusive no plano de saúde. Porém o plano está no nome da dependente, mas apenas o declarante o paga. No caso dos pagamentos da escola do filho estarem no nome da mãe desempregada, e não do declarante, tem algum problema em declarar os gastos do filho com educação? Jairo de Sá
Você pode colocar sua esposa e filho como dependente. Mesmo que estas despesas estejam em nome dos seus dependentes você pode lançar na sua declaração na Ficha Pagamentos Efetuados, código 01 - Instruções no Brasil e indicar nesta o dependente, bem como as despesas médicas com Plano de Saúde no código 26.
Como declarar aposentadoria quando a mesma ocorreu a partir de maio/2018? Como ficam os quatro primeiros meses do ano (ativa)? Alaíde da Silva
Você deve solicitar o Informe de Pagamentos/Rendimentos as duas fontes pagadoras e lançar individualmente conforme cada CNPJ, na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica.
>Coluna publicada em 12 de março de 2019
A Editoria de Economia da Folha de Pernambuco abre espaço dedicado ao esclarecimento das principais dúvidas dos contribuintes na elaboração da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Até o dia 30 de abril, quando encerra a temporada de envio das declarações deste ano, sempre às terças-feiras, os leitores poderão contar com este canal, onde iremos trazer sempre temas ligados ao IR, assim como responder, através do nosso time de especialistas, as principais dúvidas dos leitores. E você? Tem alguma dúvida sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019? Mande seu e-mail que iremos esclarecê-la para você.
Declarei o IPTU no ano passado. Preciso atualizar os dados do imposto mesmo não sendo mais obrigatório? (Josefa Silva, Paulista)
De acordo com a Receita Federal, este ano não será obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, como Imóveis e Veículos. No entanto, para quem informou na declaração do exercício 2018, elas serão importadas automaticamente para 2019.
Quem não declarou em 2018, o que acontece? (Daniel Cavalcante, San Martin)
De acordo com o professor e mestre em auditoria fiscal, Flávio Cesário, se você estava obrigado no ano passado e não declarou, vai ter que pagar a multa. Mas se não estava obrigado, não tem problema. Pode declarar agora e fazer, se for o caso, a restituição a quem tem direito.
Qual a multa para quem não declarar dentro do prazo? (Angélica Silva, Parnamirim)
Segundo explica a Receita Federal, quem apresentar a declaração depois do prazo paga 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IRPF devido.
Quem está obrigado a emitir a declaração à Receita Federal? (Marco Ubiratã, Tejipió)
Quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. Ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal acima de R$ 1.903,98. Além deles, quem obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil. Também é obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital com venda de bens, sujeito à incidência do imposto, realizou operação em Bolsa de Valores e teve posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil.

