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Supremo

Fux suspende decisão de tribunal gaúcho e manda prender condenados por incêndio na boate Kiss

Ele atendeu um pedido feito pelo Ministério Público gaúcho e anotou que a decisão do TJRS abala a confiança da população nas instituições públicas

Segunda Turma do STJ entendeu que pagamento depende da fase de liquidação da sentença contra os donos da Boate KissSegunda Turma do STJ entendeu que pagamento depende da fase de liquidação da sentença contra os donos da Boate Kiss - Foto: Arquivo/Wilson Dias/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu decisão dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e determinou que os quatro condenados pelas mortes ocorridas em 2013 na boate Kiss, em Santa Maria (RS), sejam presos. Ele atendeu um pedido feito pelo Ministério Público gaúcho e anotou que a decisão do TJRS abala a confiança da população nas instituições públicas.

"Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Juri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social", escreveu o presidente do STF.

Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann, outro sócio, a 19 anos e seis meses. Os dois integrantes da banda que se apresentava no dia do incêndio, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha, a 18 anos cada um - eles usaram um artefato que causou o início do fogo.

Os quatro foram condenados pelo júri. O juiz Orlando Faccini Neto determinou o início imediato da execução das penas, mas um habeas corpus preventivo do TJRS impediu que eles fossem presos. Fux destacou que a Constituição garante "a soberania dos veredictos" do tribunal do júri. Assim, deve prevalecer o que foi decidido, "com a imediata execução de condenação". Citou também precedentes do STF nesse sentido.

"Soma-se a esse ponto a elevada culpabilidade em concreto dos réus, conforme reconhecida pela sentença condenatória, tendo em vista os eventos pelos quais eles foram responsabilizados, resultantes em tragédia internacionalmente conhecida, com 242 vítimas fatais e mais de 600 feridos", diz trecho da decisão.

O ministro informou ter levado em conta "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional" e afirmou que a decisão do TJRS "grave lesão à ordem pública"

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