Fux suspende decisão de tribunal gaúcho e manda prender condenados por incêndio na boate Kiss
Ele atendeu um pedido feito pelo Ministério Público gaúcho e anotou que a decisão do TJRS abala a confiança da população nas instituições públicas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu decisão dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e determinou que os quatro condenados pelas mortes ocorridas em 2013 na boate Kiss, em Santa Maria (RS), sejam presos. Ele atendeu um pedido feito pelo Ministério Público gaúcho e anotou que a decisão do TJRS abala a confiança da população nas instituições públicas.
"Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Juri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social", escreveu o presidente do STF.
Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann, outro sócio, a 19 anos e seis meses. Os dois integrantes da banda que se apresentava no dia do incêndio, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha, a 18 anos cada um - eles usaram um artefato que causou o início do fogo.
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Os quatro foram condenados pelo júri. O juiz Orlando Faccini Neto determinou o início imediato da execução das penas, mas um habeas corpus preventivo do TJRS impediu que eles fossem presos. Fux destacou que a Constituição garante "a soberania dos veredictos" do tribunal do júri. Assim, deve prevalecer o que foi decidido, "com a imediata execução de condenação". Citou também precedentes do STF nesse sentido.
"Soma-se a esse ponto a elevada culpabilidade em concreto dos réus, conforme reconhecida pela sentença condenatória, tendo em vista os eventos pelos quais eles foram responsabilizados, resultantes em tragédia internacionalmente conhecida, com 242 vítimas fatais e mais de 600 feridos", diz trecho da decisão.
O ministro informou ter levado em conta "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional" e afirmou que a decisão do TJRS "grave lesão à ordem pública"