NATUREZA

Governo retoma Comissão Nacional de Combate à Desertificação

Colegiado será presidido pelo Ministério do Meio Ambiente

O intuito do documento é oferecer uma compreensão do processo da desertificaçãoO intuito do documento é oferecer uma compreensão do processo da desertificação - Foto: Maurício Ferry / Arquivo Folha

A Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD) foi retomada com uma nova constituição e a meta de estabelecer estratégias e promover articulação entre as ações das políticas públicas. A medida - prevista pela lei 13.153/2015 - foi regulamentada por decreto presidencial publicado nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União.  

Desde que foi criado em 2008, o grupo de caráter consultivo e deliberativo tem como principal objetivo a implementação da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, em atendimento ao compromisso assumido pelo país por meio da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação.

Como será
De acordo com a publicação, o colegiado permanecerá sendo presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e terá a participação de outras 11 pastas do governo federal, além de instituições, agências, bancos de desenvolvimento e entidades civis dos estados que integram as Áreas Suscetíveis à Desertificação (ASD). Ao todo, serão 42 membros, com respectivos suplentes.

 

Com reuniões ordinárias anuais, o decreto determina, ainda, que a Secretaria-Executiva - exercida pela Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável - estabeleça o regimento interno do colegiado em 120 dias, para que seja aprovado pela maioria absoluta dos membros.

O decreto estabelece também que a Câmara Interministerial de Combate à Desertificação vai promover a interlocução da CNCD com os órgãos e entidades executores as políticas públicas. O grupo interministerial terá a participação de 12 pastas governamentais e também vai acompanhar a aplicação de recursos em ações e programas de combate à desertificação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais.

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