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PERNAMBUCO

Governo volta atrás e garante ida de detento a enterro da esposa, vítima de desabamento

Anteriormente, estado havia alegado impedimento por conta de logística

Corpos de mãe e filha sendo retirados dos escombros do edifício Leme, que desabou na noite desta quinta-feiraCorpos de mãe e filha sendo retirados dos escombros do edifício Leme, que desabou na noite desta quinta-feira - Foto: Alexandre Aroeira/Folha de Pernambuco

O Governo de Pernambuco voltou atrás e decidiu garantir a ida de Fábio Leal da Silva, preso por roubo desde 2019, ao enterro da esposa, Juliana Alves, de 32 anos, nesta segunda-feira.

A mulher foi encontrada morta entre os escombros do edifício Leme, em Olinda, que desabou parcialmente na noite da última quinta (27). Ao lado do corpo dela, também sem sinais vitais, estava o da filha Flávia Rayanne, de 16 anos. 

O velório delas está previsto para começar às 13h desta segunda-feira, no Cemitério de Guadalupe. O enterro de mãe e filha será às 14h.

O Governo de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres-PE), procurou a reportagem da Folha de Pernambuco para informar a novidade nesta manhã. Um dia antes, a Seres, através de nota, disse que o homem não poderia se despedir da esposa “em razão da demanda intensa de visitas no final de semana”, apontando “logística inviabilizada”.
 

O que diz advogado criminal 
Procurado pela reportagem da Folha de Pernambuco, o advogado Walter Filho, especialista na área criminal, comentou o caso. 

Ele tomou como base a Constituição Federal de 1988 para defender a presença de Fábio no velório, e disse que a falta de logística citada pela Seres não é suficiente para impedir sua despedida da companheira.

“A Lei de Execução Penal Brasileira, consagrando os princípios básicos da Constituição Federal, assegura aos presos, ainda que em regime fechado, a possibilidade de participar do velório de parentes próximos.
Nesse caso específico, a negativa não pode ser pautada na mera alegação da falta de pessoal para escolta ou possível problemas de logística. Isso não sustenta a decisão para impedir que o senhor Fábio Leal da Silva se despeça da sua companheira, vitimada na tragédia que aconteceu em Olinda”, afirmou Filho.

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