Justiça acolhe pedido do MPPE e determina a suspensão de concurso em Gravatá até o fim da pandemia
Caso não obedeçam determinação determinadas pela Justiça, Prefeitura e organizadora ficarão sujeitas a multa diária no valor de R$ 250 mil
A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco em ação civil pública e concedeu, na quinta-feira (3), tutela de urgência determinando a suspensão das provas do concurso público municipal previstas para os dias 5, 6, 12 e 13 de dezembro. A realização dessa etapa do certame deve ficar suspensa por tempo indeterminado ou até que a situação da crise sanitária provocada pelo Covid-19 esteja controlada com o fim da decretação da calamidade pública. Esse período é também o determinado pela Lei Complementar nº173/2020.
Além de não realizar as provas, o município e a empresa Instituto de Administração e Tecnologia, organizadora do certame, devem dar ampla divulgação sobre a suspensão dessa etapa. Caso não adotem as medidas determinadas pela Justiça, o poder público e a organizadora ficarão sujeitas a multa diária no valor de R$ 250 mil, limitada ao total de R$ 5.000.000,00.
A Promotoria de Justiça de Gravatá argumentou, na ação inicial, que a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes e imporia exposição dos candidatos, seus familiares e da população gravataense ao risco de contaminação pelo coronavírus, sendo razoável aguardar o fim da pandemia para realizar as provas ou, no mínimo, a diminuição dos riscos a partir de março de 2021, data em que o Ministério da Saúde tem informado como sendo de início da vacinação.
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O Ministério Público também argumentou ao juiz que o concurso público conta com mais de 31.000 inscritos, de modo que sua realização causaria inequívoca de aglomeração, com consequências absolutamente imprevisíveis à saúde pública e, especialmente, à vida de cada um dos candidatos e de seus familiares.
Outro argumento principal apresentado pelo MPPE é a proibição de realização de concursos públicos que não tenham como finalidade a reposição expressa de vacâncias. Esse impedimento foi estabelecido pela Lei Complementar nº173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e consta na lei que em tais circunstâncias não é possível a realização de concursos.