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Justiça

Henry Borel: Justiça nega suspeição de juiza que conduz o processo

Pedido foi apresentado pela defesa de Dr. Jairinho

Jairinho e MoniqueJairinho e Monique - Foto: reprodução

Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiram nesta terça-feira (23), por unanimidade, julgar improcedente a ação de exceção de suspeição, apresentada pela defesa do vereador cassado Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, contra a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital. Ela é responsável pela condução do processo que apura a morte do menino Henry Borel, de 4 anos, ocorrida no dia 8 de março de 2021. Dr. Jairinho e a mãe de Henry, Monique Medeiros, estão presos acusados pelo crime.

Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que considerou que a defesa do acusado, não apresentou comprovação para as alegações de suspeição apresentadas.
 

“Nenhuma prova é produzida sobre amizade ou inimizade da magistrada por qualquer das partes. Por igual não é feita prova de sua atuação favorecendo o interesse jurídico de qualquer das partes. A análise do desenrolar do processo, trazido constantemente pela defesa ao conhecimento desta corte em inúmeros e repetitivos habeas corpus, apontam até aqui o alheamento da magistrada da iniciativa probatória”, escreveu o relator na decisão.

Perito
Na mesma sessão, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal, acolheram o pedido da defesa do Dr. Jairinho para que fossem ouvidos o perito Leonardo Huber Tauil e seus assistentes técnicos, antes dos interrogatórios de Dr. Jairinho e de sua ex-companheira Monique Medeiros.

Na decisão, os magistrados também acompanharam o voto do relator, desembargador, que descartou, contudo, a alegação da defesa do acusado, de ter havido cerceamento da plenitude defesa pelo juízo.

“Concedo parcialmente a ordem para determinar que se faça a oitiva em audiência do perito Leonardo Tauil e dos assistentes técnicos, com posterior interrogatório dos dois acusados, facultado às defesas, caso entendam necessário, prazo dilatório de cinco dias entre os dois atos”.

Esta é a terceira vez que a Justiça nega habeas corpus em favor do Dr. Jairinho, dois deles apenas este mês.

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