Homem com doença renal conquista vaga na UFPE destinada à PcD e vai cursar odontologia, à noite
Matrícula foi feita em 2022 e foi validada pela DPU
Foi confirmada, em definitivo, no dia 4 de março, a matrícula do estudante Lucas Moura, de 25 anos, no curso de Odontologia, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A vaga era destinada à pessoa com deficiência (PcD), mas ele lutava para conseguir a oportunidade desde 2022, quando conseguiu uma decisão liminar pela Defensoria Pública da União (DPU) para frequentar o curso, no turno da noite.
A renda mensal familiar dele é de R$ 1.600, proveniente do trabalho como auxiliar de cozinha. Lucas vive com a esposa e a filha pequena em Gravatá, no Agreste pernambucano. Sem recursos para pagar um representante jurídico, ele procurou a DPU de Caruaru, cidade vizinha.
Com deficiência renal crônica, o estudante fazia três sessões de hemodiálise por semana para sobreviver, quando teve a matrícula como cotista negada. Aprovado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (MEC) para ingresso no primeiro semestre de 2022, ele não passou nos critérios da comissão de avaliação PcD da universidade. O argumento foi de que o diagnóstico dele não estava caracterizado como deficiência pela lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Cursando o terceiro período, Lucas reconhece a importância de estar numa universidade federal. Ele sempre acreditou que a vida tinha propósito e perspectiva. Para ele, as conquistas não foram limitadas à hemodiálise.
“É uma doença que desanima, um compromisso grande, cansativo e, com o curso, pude ver que não estava condenado e incapaz. Mesmo com as dificuldades de conviver com doença renal crônica, estudar tem servido como uma terapia, é uma luz no fim do túnel que mostra que a vida continua”, afirmou.
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Em março de 2022, a defensora pública federal Rebeca de Vasconcelos Barbosa ingressou com uma ação contra a UFPE pedindo - em tutela de urgência - a matrícula em vaga destinada à PcD, ou, subsidiariamente, a concessão de tutela cautelar que determinasse a reserva de vaga até a discussão judicial de seu direito. O pedido foi acolhido pela 31ª Vara Federal de Pernambuco naquele mês e Jorge conseguiu realizar a matrícula de forma provisória.
A universidade recorreu contra a decisão, sustentando a legalidade administrativa do ato e a existência de dispositivo no edital que considera deficiência somente os casos que se enquadram nas disposições dos decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004. Em 2023, porém, o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5) confirmou a decisão da primeira instância. O colegiado destacou, entre outros, a realização de perícia médica judicial, ocorrida em novembro de 2022, na qual ficou constatada a incapacidade de Lucas.