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Justiça

Idoso com mais de 80 anos será filmado em atendimento em cartórios para evitar fraude patrimonial

O local é obrigado a ter uma câmera para realizar a filmagem e armazenar a gravação em seus arquivos

IdososIdosos - Foto: PxHere

Com objetivo de resguardar e proteger os idosos acima dos 80 anos, uma medida da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco pretende evitar atos de violência patrimonial contra esses idosos. Desta forma, os idosos que forem ao cartório realizar algum ato financeiro, serão filmados pelo tabelião. A medida é uma forma de proteção para os dois lados.

O provimento da Corregedoria entrou em vigor no último dia 10 de setembro e prevê a gravação de atos diversos nos cartórios para idosos com mais de 80 anos. O local é obrigado a ter uma câmera para realizar a filmagem e armazenar a gravação em seus arquivos. 

Segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário do escritório Da Fonte Advogados Fabiana Branco, a iniciativa é válida para disposição de herança, movimentação de conta bancária, alienação ou oneração de bens e direitos imobiliários ou qualquer outra modalidade de cunho financeiro ou patrimonial. “Alguns exemplos são: procuração pública para administração de bens ou direitos, escrituras de compra e venda, doação ou permutadas e testamentos”, detalha. 
 

Fabiana afirma que ainda não há muitas informações sobre a parte técnica da medida. “O provimento apenas diz que precisa ser gravado, para que haja o registro da vontade do idoso e que ele está ciente do ato no cartório”, diz. 

A jurista explica ainda que o cartório tem a obrigação legal de fazer a filmagem e caso não a realize, o tabelião fica sujeito a responsabilização criminal. “O provimento vem no sentido tanto de proteger o trabalho do tabelião como do patrimônio do idosos”, acrescenta a advogada. 

Para o corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, por terem uma idade avançada, os idosos precisam de maior atenção. “Precisamos lembrar que configura crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa”, pondera o desembargador. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), havendo qualquer indício de violência patrimonial, o caso deve ser relatado ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

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