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JUSTIÇA

Influenciador brasileiro é condenado a pagar R$ 50 mil por ofender mulheres no TikTok: "Chifre"

Em vídeo, Armando Escudero diz que enfermeiras, massagistas, fisioterapeutas e profissionais de educação física usam as profissões com intenções sexuais

Influenciador Armando EscuderoInfluenciador Armando Escudero - Foto: reprodução

Um influenciador brasileiro no TikTok foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos devido a postagens ofendendo mulheres.

As publicações foram feitas no ano passado, quando Armando Escudero, que se apresenta como advogado trabalhista e pré-candidato a vereador de Rio das Ostras (RJ), usou a rede social para afirmar que enfermeiras, massagistas, fisioterapeutas e profissionais de educação física usam as profissões com intenções sexuais.

Em agosto de 2023, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) criou uma ação civil pública contra Armando, considerando que ele "extrapolou de forma abusiva o direito à liberdade de expressão".

A ação foi recebida pelo Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou favorável à condenação do advogado.

Na última terça-feira, a Justiça Federal decidiu pela condenação dele, considerando que "a manifestação do demandado revestiu-se de inequívoco caráter ofensivo à honra e à dignidade das mulheres, promovendo a objetificação e sexualização, especialmente das profissionais de saúde e cuidado".

Armando tem quase 50 mil seguidores no TikTok, onde publica vídeos opinando sobre a vida política de Rio das Ostras, além de fazer oposição a secretários e a servidores públicos.

Ele também dedica o espaço a falas preconceituosas em relação a mulheres, como em um vídeo de 2022 intitulado "Jovem senhora é furada".

Nele, Armando afirma os homens devem procurar se relacionar com mulheres com menos de 30 anos, pois, a partir dessa idade, elas passam a ser "problemáticas". Em outro, ele afirma que a mulher ideal deve ter 22 anos e "estar inteira".

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Ação criada pelo Cofen
A ação do Cofen surgiu após a publicação do vídeo “A prática do ato libidinoso”, já removido da plataforma TikTok.

Nele, Armando faz diversas ofensas a direitos fundamentais das mulheres, afirmando que algumas profissões auxiliam a mulher a trair e a “botar chifre no marido”, e que elas usariam a profissão com finalidades sexuais, chegando a dizer que enfermeiras usariam a desculpa de estarem de plantão para trair seus maridos com outros profissionais dentro do hospital.

Na ação, o Cofen destaca partes do vídeo. Na primeira, Armando fala sobre as enfermeiras e massagistas.

"Pô, tô aqui pra alertar vocês, cara. Como é que pode, né, cara? Hoje existe a profissão que auxilia a mulher à prática do ato libidinoso, da traição, de botar chifre no marido. Eu vou citar algumas: massagista, fisioterapeuta, enfermeira. P*rr*, cara, a massagista quer fazer massagem na coxa do macho pra chegar perto do órgão genital, a enfermeira toma ferro... No hospital, o médico... P*rr*, arrebenta, parceiro. Lá é a p*tar*a, nego se esfregando dentro do hospital e o marido achando que a mulher tá trabalhando, tu acredita?"

Em outra, ele fala sobre as profissionais de educação física.

"Eu quero fazer Educação Física pra trabalhar auxiliando o técnico do futebol. Fica olhando os caras tomar banho pelado dentro do banheiro. Camarada, eu tô com pena dessa mocidade de hoje, é tudo corno, tudo corno, meu irmão."

O Ministério Público Federal acolheu a ação e também foi favorável à condenação do advogado. No parecer enviado à Justiça Federal do Rio, o procurador da República Julio José Araujo Junior destacou que a mensagem do vídeo ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão porque reforça um discurso discriminatório contra mulheres.

“A manifestação do réu teve um claro caráter ofensivo à honra e à dignidade das mulheres, especialmente das profissionais de saúde e cuidados”, afirmou o procurador na manifestação.

Seguindo essa linha, o juiz da 11ª Vara Federal do RJ pontuou que o vídeo postado pelo réu na rede social TikTok “está eivado de uma concepção preconceituosa, estereotipada e inferiorizante sobre as mulheres, em especial as enfermeiras, fisioterapeutas, massagistas e profissionais de educação física”.

Nesse sentido, a decisão apontou a necessidade de responsabilização do advogado por dano moral coletivo.

De acordo com a sentença, o valor da indenização fixado em R$ 50 mil levou em conta o fato de o vídeo ter sido retirado da plataforma, o que demonstra que o dano foi interrompido.

A decisão determina que o valor deverá ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos e tem o objetivo de inibir esse tipo de prática, além de oferecer reparação indireta à sociedade.

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