RACISMO

Influenciadoras que deram banana para criança negra podem pegar até 7 anos e meio de prisão

Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves são investigadas pelo crime de racismo

Influencer grava dando banana e macaco de pelúcia com crianças negrasInfluencer grava dando banana e macaco de pelúcia com crianças negras - Foto: Reprodução

As influencers Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves, que gravaram um vídeo entregando uma banana e um macaco de pelúcia para crianças negras, podem pegar até sete anos e meio de prisão, se forem condenadas pelo caso. As duas são investigadas pela Polícia Civil do Rio. Em nota divulgada após a repercussão do caso, mãe e filha negaram que tiveram a intenção de ofender.

Ainda não há previsão para que elas prestem depoimento na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, responsável pela investigação. O caso foi registrado na especializada com a tipificação do artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716, com causa de aumento do artigo 20-A da mesma lei.

O artigo 20 dessa legislação descreve o crime de racismo como o ato de "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". O ilícito tem pena previsto de um ano a três anos de prisão, além de multa.

No entanto, conforme o parágrafo 2º do artigo 20, a pena sobe para dois a cinco anos de prisão, além de multa, se o crime for cometido por intermédio de publicação em redes sociais. Além disso, o artigo 20-A do mesmo diploma legal estabelece a possibilidade de o juiz, numa eventual condenação, aumentar as penas de um terço até a metade se o caso tiver um contexto ou intuito de "descontração, diversão ou recreação".

Com isso, se forem condenadas à pena máxima do crime de racismo cometido via redes sociais e tiverem a sanção aumentada até a metade, Kérollen e Nancy podem pegar sete anos e meio de prisão. No entanto, a dosimetria da pena, nome técnico para a fixação da pena de um condenado, envolve a análise individual se a pessoa é ré primária, a conduta social, a personalidade dela, além das circunstâncias e consequências do fato definido como crime.

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