Cliente ganhará indenização de R$ 15 mil por ter sido obrigado a entrar de cueca em banco
Decisão de manter o pagamento da indenização foi da 4ª Câmara Cível do TJPE, que negou provimento à apelação interposta pela instituição financeira
Um consumidor que foi obrigado a ficar de cueca pelo segurança para entrar em uma agência bancária do Santander, em Piedade, Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife, em 2014, receberá uma indenização de R$ 15 mil.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico de terça-feira (18) - o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou o caso nesta sexta-feira (21).
A decisão de manter o pagamento da indenização foi da 4ª Câmara Cível do TJPE, que negou provimento à apelação interposta pela instituição financeira "devido às irrefutáveis provas de que houve situação vexatória e constrangedora e falha na prestação do serviço".
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Vídeos gravados por outros clientes do Santander comprovaram a versão da vítima, segundo o TJPE. O relator do recurso é o desembargador Stenio Neiva. O banco ainda pode recorrer dessa decisão.
"O conjunto fático-probatório traduz com evidência a falha gravíssima na prestação do serviço. O apelado acostou ao bojo processual boletim de ocorrência e mídia digital, os quais corroboram a verossimilhança de suas alegações. Configurado o nexo causal entre o proceder do funcionário, o constrangimento e a vexação pública suportados pelo cliente”, escreveu o desembargador Stênio Neiva no acórdão.
"Da gravação, colhe-se que o autor foi submetido a tratamento que extrapola os limites do exercício regular de um direito e, para além disso, ressoa capaz de provocar profunda vergonha e humilhação”, escreveu a juíza Catarina Vila-Nova, da 21ª Vara Cível do Recife, na decisão de primeiro grau.
O caso
A situação vexatória ocorreu na manhã de 19 de março de 2014, quando o homem foi à agência do Santander em Piedade para realizar transações financeiras para sua empregadora.
Ao tentar entrar no estabelecimento, o homem depositou todos os pertences de metal em compartimento indicado pelo segurança. Apesar disso, foi barrado pela porta automática giratória.
Em resposta, o segurança pediu que o homem retirasse o cinto com fivela de metal. O pedido foi atendido pelo cliente e a porta, no entanto, continuou bloqueada. Neste momento, o cliente explicou que só tinha a roupa do corpo.
Em seguida, o segurança determinou que o homem retirasse a roupa, pois, caso contrário, não poderia entrar na agência bancária. O autor da ação então tirou as roupas, ficando apenas de cueca para finalmente conseguir entrar no local.
Após sair do banco, o consumidor se dirigiu à Delegacia de Polícia da 22ª Circunscrição, em Piedade, para registrar a ocorrência, de modo a possibilitar a prática de crime de racismo, pelo fato de se tratar de um cidadão pobre e negro.
Na Justiça, ele ingressou com uma ação cível de indenização por danos morais. Se não houver reforma da decisão e após o trânsito em julgado do processo, a indenização por danos morais, arbitrada em R$ 15 mil, ainda será corrigida monetariamente.
Resposta
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do banco Santander para repercutir o caso. Em nota, a instituição afirmou que "não comenta casos que estão em andamento".