Jaboatão oferece assistência em saúde e apoio jurídico às vítimas do acidente em Marcos Freire
Na saúde, serão oferecidos atendimentos médico, psicológico e de enfermagem
Vítimas do atropelamento ocorrido em Marcos Freire, em Jaboatão dos Guararapes, serão atendidas por serviços de saúde oferecidos pela prefeitura da cidade nesta sexta-feira (5).
Além disso, o município também firmou parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Defensoria Pública e o Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor) para assegurar orientação e suporte jurídico aos acidentados.
As duas ações acontecem na Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) Adelaide Pessoa Câmara, das 8h às 12h, em Marcos Freire.
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Ao todo, 34 pessoas ficaram feridas e cinco morreram no acidente, provocado por um micro-ônibus desgovernado que presta serviço de transporte complementar a Jaboatão, mas estava fora da operação no dia.
Na saúde, serão oferecidos atendimentos médico, psicológico e de enfermagem. A secretária municipal de Saúde, Zelma Pessôa, explicou que, durante o mutirão, quatro psicólogos vão estar à disposição das vítimas e familiares interessados em apoio à sua saúde mental, e já farão uma triagem para os que precisam de tratamento contínuo.
"A partir do dia 11, teremos um profissional para atendimento a essas pessoas todas as quintas-feiras, das 8h às 14h, na Unidade de Saúde da Família (USF) Odorico Melo. É um momento muito sensível, em que o acolhimento se faz necessário", informou.
Indenizações
Outra necessidade identificada pelo município junto às vítimas e familiares é a de assegurar que todos tenham conhecimento a respeito de seus direitos a indenizações e seguros e ajudá-los a reivindicá-los.
O presidente do Sincor, Carlos Valle, explica que há possibilidade de vários tipos de indenização pelo INSS, seja segurado ou não, a depender de diversas variáveis, como a família ter renda ou não, ter idosos ou pessoas com deficiência.
Outra possibilidade é reivindicar o seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores). Criado em 1974, pela Lei n° 6.194/74, ele tem o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Ele prevê indenização de até R$ 13,5 mil, em caso de morte ou invalidez permanente e de até R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas e hospitalares.
"Embora o pagamento do seguro esteja suspenso, entendemos que ele é devido e voltará a ser feito em breve, mas é necessário requerer judicialmente. Por isso vamos dar todas as orientações necessárias", salientou Carlos Valle.