Hanseníase

Janeiro roxo lembra cuidados e prevenção à hanseníase; dermatologista alerta para tratamento

Pernambuco está em quarto lugar no país em número de casos novos de hanseníase, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

HanseníaseHanseníase - Foto: SMS de Mesquita/RJ

O janeiro roxo é o mês de conscientização e prevenção da hanseníase e foi escolhido em função do Dia Nacional de Combate e Prevenção à doença, lembrado sempre no último domingo do mês.

Pernambuco está em quarto lugar no país em número de casos novos de hanseníase, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que, com base no Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde, identificou, no estado, a ocorrência de 25.274 casos novos da doença entre 2010 e 2019.

No parorama nacional, o Brasil tem quase 30 mil novos casos de hanseníase por ano, e, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é o segundo país com maior número de casos, ficando atrás somente da Índia.

Considerada a enfermidade mais antiga da humanidade, a hanseníase é uma doença tropical negligenciada, contagiosa e que se manifesta no corpo por manchas claras, róseas ou avermelhadas, geralmente com diminuição ou ausência de sensibilidade ao calor, frio ou ao tato. Também pode provocar caroços na pele, dormências, diminuição de força e inchaços nas mãos e nos pés, formigamentos ou sensação de choque nos braços e nas pernas, entupimento nasal e problemas nos olhos.

“A hanseníase é um sério problema de saúde pública. A falha no Brasil no combate a essa endemia ocorreu porque a doença deixou de ser prioridade nos programas de saúde, um dos motivos para isso pode ter sido a alteração do nome de “lepra” para “hanseníase”, que visava a redução do preconceito que o nome causava, mas em contraposição terminou por reduzir a preocupação com o tratamento e com a propagação de informações sobre a doença”, afirmou a dermatologista Taísa Braga, do Núcleo Integrado de Dermatologia (NID).

Para Taísa, a hanseníase já deveria ter sido erradicada do Brasil, como já foi em vários outros países, mas a falta de informação continua gerando muito preconceito e um diagnóstico tardio da doença. “As pessoas têm medo de serem infectadas porque não sabem como esse processo acontece e nem como o tratamento é simples e eficaz", disse.

"O contágio da hanseníase se dá por vias respiratórias, em convívio prolongado dentro de casa, por cerca de cinco anos, com uma pessoa contaminada. A doença tem cura e não deixa sequelas quando diagnosticada e tratada na fase inicial. Além disso, ao iniciar o tratamento, o paciente deixa de ser transmissor da doença”, alertou a dermatologista.

O tratamento da doença é pode ser feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mensalmente, sendo necessário tomar a primeira dose do medicamento supervisionada na unidade de saúde e as demais em casa. O processo de cura pode durar de seis a doze meses, a depender do subtipo da hanseníase. Quando descoberta e tratada tardiamente, a doença pode causar deformidades e incapacidades físicas graves.

Sigilo

Diante do estigma que envolve a doença, foi sancionada no último dia 3 de janeiro, a Lei nº 14.289/2022 que determina a preservação do sigilo sobre a condição de infectados pelos vírus da Aids (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV) e pelas pessoas com hanseníase e tuberculose. A proposta da lei se baseia no fato das discriminações que ocorrem a partir do momento em que a condição de saúde do paciente é conhecida. 

Assim, fica vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da condição da pessoa que vive com infecção por essas enfermidades nos seguintes âmbitos: serviços de saúde; estabelecimentos de ensino; locais de trabalho; administração pública; segurança pública; processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.

O sigilo pode ser quebrado somente nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida, ou quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento informado, observado o disposto no artigo 11 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), sobre tratamento de dados pessoais sensíveis.

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