Justiça

Justiça concede liminar que evita bloqueio nas BRs 407 e 428 em Petrolina nesta sexta (16)

Manifestantes organizavam protesto para reividicar retromada da obra da PE 368

Sede da JFPESede da JFPE - Foto: Divulgação

Em decisão favorável à União, a titular da 17ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, estabeleceu que manifestantes não podem interditar trechos das rodovias federais BR-407 e BR-428, localizadas nas saídas da cidade de Petrolina, no Sertão de Pernambuco.

Os manifestantes estavam programando novo protesto para esta sexta (16) para reivindicar a retomada da conclusão das obras da P- 638, que liga as duas BRs e dá acesso aos projetos de irrigação da região. Porém nesta sexta acontece a abertura dos festejos juninos do munícipio. Segundo a juíza, a decisão visa a  garantir o fluxo do trânsito no local.

A União alega que os protestos anteriores, realizados nos dias 8 e 31 de maio, apesar de pacíficos, e de terem sido desfeitos de forma negociada, demoraram mais de 10 horas para serem desfeitos, causando grande impacto no fluxo de trânsito que perdurou por horas após o desbloqueio. O fato teria prejudicando também os veículos de urgência e emergência e de transporte de cargas perecíveis.

A pena para quem descumprir a ordem é de R$ 10 mil/hora por pessoa física e R$ 50 mil/hora por pessoa jurídica que possa apoiar ou financar o movimento.

De acordo com a juíza, nas rodovias federais BR 407 e BR 428 circulam diariamente milhares de veículos, principalmente na BR 407, que é a principal via de acesso para as cidades de Petrolina e de Juazeiro, no Sertão da Bahia, sendo rota de dezenas de ônibus interestaduais e intermunicipais.

Além disso, a rodovia é meio de ligação entre o Nordeste e o Centro-Sul do país e local por onde trafega grande parte dos produtos que abastecem o interior nordestino.

"Sendo assim, a obstrução das vias públicas ocasionaria imenso prejuízo para o trânsito regular de veículos e pessoas, gerando insegurança, em razão do risco de acidentes, e comprometendo a própria ordem pública”, considerou a Danielli Farias.

Ainda de acordo com a decisão, as autoridades policiais devem agir de forma pacífica, com cautela, empregando apenas os meios não letais indispensáveis à manutenção da ordem pública, mas suficientes a garantir o cumprimento da presente decisão, inclusive de desocupação das vias pelos manifestantes, caso necessário.

Veja também

Maduro diz que González Urrutia lhe pediu 'clemência' para sair da Venezuela
Venezuela

Maduro diz que González Urrutia lhe pediu 'clemência' para sair da Venezuela

'Estamos tentando evitar o fim do mundo': Flávio Dino defende gastos com incêndios
Queimadas

'Estamos tentando evitar o fim do mundo': Flávio Dino defende gastos com incêndios

Newsletter