PERNAMBUCO

JFPE condena 5 tripulantes de barco com 3,6 t de cocaína; apreensão foi a maior no litoral do País

Essa foi maior apreensão de cocaína já realizada no litoral brasileiro

Cinco homens que estavam no barco foram autuados em flagranteCinco homens que estavam no barco foram autuados em flagrante - Foto: Marinha/Divulgação

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou por tráfico internacional de drogas os cinco tripulantes de um barco interceptado em águas pernambucanas, em 2023, com 3,6 toneladas de cocaína. A apreensão da droga foi a maior já realizada no litoral brasileiro.

A embarcação, que estava a 18 milhas náuticas do Recife (33 quilômetros), foi alvo de abordagem conjunta da Polícia Federal e Marinha do Brasil, em 19 de setembro do ano passado, após apresentar problemas e ficar quatro dias à deriva.

Navio foi conduzido até o Porto do RecifeForam apreendidos 3.620 kg de cocaína. Foto: Polícia Federal/Divulgação

Na embarcação “Palmares I”, cujo motor e documentação estavam adulterados, foi encontrado o total de 3.620 kg de cocaína.

Na ocasião, os cinco homens que estavam no barco foram autuados em flagrante e escoltados para o Porto do Recife, na área central da capital. Desde então, aguardavam julgamento.

Foram condenados pela 13ª Vara Federal de Pernambuco Manoel Pedro Vicente Filho, que, de acordo com o JFPE, "dirigia as funções" para Luciano Costa de Paula (mecânico), Marcelo Bernardino da Silva (imediato), Pedro Paulo Andrietti (eletricista) e Robson Querino Araújo (serviços gerais).

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Segundo a JFPE, o líder do grupo, Manoel Pedro, foi condenado a 17 anos e 6 meses, "em razão do protagonismo". Já os outros quatro homens receberam pena de 14 anos de reclusão. O presídio em que estão não foi divulgado.

O destino final em águas brasileiras seria Natal, no Rio Grande do Norte. Na sequência, segundo o GPS acoplado à embarcação, o barco seguiria para a Libéria, país situado ao noroeste da África.

"Pela posição geográfica, facilitaria o escoamento do narcótico, não apenas pelo interior daquele continente, mas pelo adentramento em solo europeu, pela parte sul", afirmou a JFPE.

A Justiça Federal ainda pontuou que os cinco foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico, "diante da ausência de provas de que a aliança tenha servido ao cometimento de outros crimes, além do tráfico pelo qual foram condenados". 

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