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Covid-19

Justiça Federal em PE exige de funcionários e visitantes comprovante de vacinação ou teste negativo

A obrigatoriedade do documento foi estabelecida por meio da Portaria nº 187/2021, da Direção do Foro da JFPE

Justiça Federal em PernambucoJustiça Federal em Pernambuco - Foto: Divulgação/Ascom JFPE

Funcionários da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) e público que precisar acessar qualquer um dos prédios do órgão deverão apresentar, a partir desta terça-feira (16), o comprovante de vacinação contra a Covid-19, teste RT-PCR ou antígenos negativos para a doença, realizados nas últimas 72 horas.

A obrigatoriedade do documento foi estabelecida por meio da Portaria nº 187/2021, da Direção do Foro da JFPE, que aponta a medida como estratégia de prevenção na propagação da Covid-19.

Serão aceitos o certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou comprovante ou cartão de vacinação emitido pelos órgãos de saúde no momento da vacinação.
 

Crianças e adolescentes menores de 12 anos estão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação e de teste para o Covid-19.

As sedes do JFPE funcionam para atendimento ao público das 9h às 18h. A exceção é da Seção de Distribuição e Atermação dos Juizados Especiais Federais, localizada no Edifício-sede II, no bairro da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife, onde o atendimento continua de maneira remota, das 9h às 15h.

Atendimento Presencial

O órgão também divulgou, por meio da Portaria nº183/2021, que a partir desta terça-feira não será mais necessário realizar agendamento para ser atendido presencialmente nas unidades da JFPE. O uso obrigatório de máscara, o distanciamento social e a aferição de temperatura permanecem.

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