Justiça Federal em PE exige de funcionários e visitantes comprovante de vacinação ou teste negativo
A obrigatoriedade do documento foi estabelecida por meio da Portaria nº 187/2021, da Direção do Foro da JFPE
Funcionários da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) e público que precisar acessar qualquer um dos prédios do órgão deverão apresentar, a partir desta terça-feira (16), o comprovante de vacinação contra a Covid-19, teste RT-PCR ou antígenos negativos para a doença, realizados nas últimas 72 horas.
A obrigatoriedade do documento foi estabelecida por meio da Portaria nº 187/2021, da Direção do Foro da JFPE, que aponta a medida como estratégia de prevenção na propagação da Covid-19.
Serão aceitos o certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou comprovante ou cartão de vacinação emitido pelos órgãos de saúde no momento da vacinação.
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Crianças e adolescentes menores de 12 anos estão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação e de teste para o Covid-19.
As sedes do JFPE funcionam para atendimento ao público das 9h às 18h. A exceção é da Seção de Distribuição e Atermação dos Juizados Especiais Federais, localizada no Edifício-sede II, no bairro da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife, onde o atendimento continua de maneira remota, das 9h às 15h.
Atendimento Presencial
O órgão também divulgou, por meio da Portaria nº183/2021, que a partir desta terça-feira não será mais necessário realizar agendamento para ser atendido presencialmente nas unidades da JFPE. O uso obrigatório de máscara, o distanciamento social e a aferição de temperatura permanecem.