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Rio de Janeiro

Juíza nega prisão de bombeiro que atirou em atendente de lanchonete no Rio

Nas imagens, o criminoso aparece invadindo a cabine do "drive-thru" onde a vítima trabalhava, desferindo socos e, com uma pistola em punho, disparando no jovem

Atendente da Mc Donalds, Mateus Domingues Carvalho, de 21 anosAtendente da Mc Donalds, Mateus Domingues Carvalho, de 21 anos - Foto: Reprodução

A juíza Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, do plantão judicial, indeferiu, na tarde desta segunda-feira, dia 9, o pedido de prisão temporária do delegado Angelo José Lages Machado, da 32ª DP (Taquara) contra o sargento do Corpo de Bombeiros Paulo César de Souza Albuquerque.

Ele foi flagrado por câmeras de segurança de uma lanchonete na Estrada dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, agredindo e atirando contra o atendente Mateus Domingues Carvalho, de 21 anos. Nas imagens, o criminoso aparece invadindo a cabine do “drive-thru” onde a vítima trabalhava, desferindo socos e, com uma pistola em punho, disparando no jovem.

Nos vídeos, gravados por três ângulos e obtidos pelo Globo, Paulo César de Souza Albuquerque aparece saindo do carro, um Mercedes Benz, e iniciando a discussão com Matheus Domingues Carvalho. De acordo com testemunhas, a briga se deu por causa na utilização de um cupom de desconto na compra que fizera no estabelecimento. O sargento teria feito o pedido do lanche, mas só no fim disse ter um cupom de desconto, o que levou o atendente a negar a aplicação do abatimento no valor.

Do lado de fora do Mc Donalds, o sargento dá um soco no atendente, que estava dentro da cabine. Acompanhado por pelo menos um homem, ele se dirige para a lanchonete, entra na cozinha e segue em direção a Mateus. Rapidamente, ele saca uma pistola da cintura e atira no jovem, que cai no chão. Funcionários parecem se assustar com o barulho do tiro e saem correndo pela loja. Paulo César chega a exibir a arma em outro momento para outra pessoa que parece trabalhar como segurança do estabelecimento.

Em sua decisão, Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz alega que a prisão temporária é “medida excepcionalíssima, devendo ser usada apenas quando houver elementos concretos de autoria”. A magistrada afirma que, ainda que Paulo César de Souza Albuquerque tenha sido identificado por fotos e vídeos de redes sociais, não restou devidamente esclarecido no inquérito a origem de “tais elementos probatórios e a forma como foram obtidos”.

“Assim sendo, embora as investigações apontem a autoria delitiva na direção do investigado, o reconhecimento fotográfico fragiliza os elementos necessários para a decretação de sua prisão temporária”, escreve a juíza, em seu despacho.

Na representação pela prisão, Angelo José Lages Machado explica que o reconhecimento por foto do sargento do Corpo de Bombeiros foi realizado pela testemunha do crime, visto que a vítima está internada no Hospital municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, em estado grave, não podendo prestar declarações no momento. 

O delegado afirma ainda ser imprescindível a obtenção do mandado para o prosseguimento do inquérito, visto que foram feitas diligências em possíveis endereços de Paulo César de Souza Albuquerque e o mesmo não foi localizado. “Trata-se de crime hediondo praticado por agente do Estado que estava portando uma arma ilegal e que não se apresentou após o fato ou mesmo foi possível encontrá-lo em endereços cadastrados, sendo imprescindível a medida cautelar de exceção para o avanço das investigações”, escreve.

O pedido de prisão temporária foi endossado pelo promotor Marcelo Bittencourt, do Ministério Público do Rio, que, em sua manifestação, citou o “grave delito em apuração”, o “iminente risco de fuga do indivíduo” e o “clamor público na sociedade diante de sua divulgação na mídia fluminense”.

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