Juíza nega prisão de bombeiro que atirou em atendente de lanchonete no Rio
Nas imagens, o criminoso aparece invadindo a cabine do "drive-thru" onde a vítima trabalhava, desferindo socos e, com uma pistola em punho, disparando no jovem
A juíza Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, do plantão judicial, indeferiu, na tarde desta segunda-feira, dia 9, o pedido de prisão temporária do delegado Angelo José Lages Machado, da 32ª DP (Taquara) contra o sargento do Corpo de Bombeiros Paulo César de Souza Albuquerque.
Ele foi flagrado por câmeras de segurança de uma lanchonete na Estrada dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, agredindo e atirando contra o atendente Mateus Domingues Carvalho, de 21 anos. Nas imagens, o criminoso aparece invadindo a cabine do “drive-thru” onde a vítima trabalhava, desferindo socos e, com uma pistola em punho, disparando no jovem.
Nos vídeos, gravados por três ângulos e obtidos pelo Globo, Paulo César de Souza Albuquerque aparece saindo do carro, um Mercedes Benz, e iniciando a discussão com Matheus Domingues Carvalho. De acordo com testemunhas, a briga se deu por causa na utilização de um cupom de desconto na compra que fizera no estabelecimento. O sargento teria feito o pedido do lanche, mas só no fim disse ter um cupom de desconto, o que levou o atendente a negar a aplicação do abatimento no valor.
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Do lado de fora do Mc Donalds, o sargento dá um soco no atendente, que estava dentro da cabine. Acompanhado por pelo menos um homem, ele se dirige para a lanchonete, entra na cozinha e segue em direção a Mateus. Rapidamente, ele saca uma pistola da cintura e atira no jovem, que cai no chão. Funcionários parecem se assustar com o barulho do tiro e saem correndo pela loja. Paulo César chega a exibir a arma em outro momento para outra pessoa que parece trabalhar como segurança do estabelecimento.
Em sua decisão, Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz alega que a prisão temporária é “medida excepcionalíssima, devendo ser usada apenas quando houver elementos concretos de autoria”. A magistrada afirma que, ainda que Paulo César de Souza Albuquerque tenha sido identificado por fotos e vídeos de redes sociais, não restou devidamente esclarecido no inquérito a origem de “tais elementos probatórios e a forma como foram obtidos”.
“Assim sendo, embora as investigações apontem a autoria delitiva na direção do investigado, o reconhecimento fotográfico fragiliza os elementos necessários para a decretação de sua prisão temporária”, escreve a juíza, em seu despacho.
Na representação pela prisão, Angelo José Lages Machado explica que o reconhecimento por foto do sargento do Corpo de Bombeiros foi realizado pela testemunha do crime, visto que a vítima está internada no Hospital municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, em estado grave, não podendo prestar declarações no momento.
O delegado afirma ainda ser imprescindível a obtenção do mandado para o prosseguimento do inquérito, visto que foram feitas diligências em possíveis endereços de Paulo César de Souza Albuquerque e o mesmo não foi localizado. “Trata-se de crime hediondo praticado por agente do Estado que estava portando uma arma ilegal e que não se apresentou após o fato ou mesmo foi possível encontrá-lo em endereços cadastrados, sendo imprescindível a medida cautelar de exceção para o avanço das investigações”, escreve.
O pedido de prisão temporária foi endossado pelo promotor Marcelo Bittencourt, do Ministério Público do Rio, que, em sua manifestação, citou o “grave delito em apuração”, o “iminente risco de fuga do indivíduo” e o “clamor público na sociedade diante de sua divulgação na mídia fluminense”.