Julgamento: acusação diz que defesa de Guilherme José apresentou "perfil do feminicida"
Na visão da promotora de Justiça, Dalva Cabral, relatos trazidos pela defesa do réu são superficiais
Em resposta aos pontos apresentados pela defesa de Guilherme José Lira dos Santos, a exemplo de quando o cunhado do réu disse que o homem era um "bom marido", a acusação do caso tratou a narrativa como superficial.
O réu é acusado de jogar um carro em uma árvore para matar a ex-esposa no Recife. O episódio aconteceu em novembro de 2018.
De acordo com a promotora de Justiça, Dalva Cabral, o posicionamento do cunhado Saulo Padilha já era esperado, e não é capaz de retratar a vivência do casal.
Leia também
• Julgamento no Recife: "Estão desconfigurando toda a imagem de Patrícia", diz irmão da vítima
• Segundo dia de julgamento de acusado de matar ex-esposa é marcado por depoimento da filha do casal
"Os depoimentos da defesa trouxeram somente o perfil do acusado no convívio com eles, no condomínio e na vida privada. A gente já estava esperando essa gentileza. Isso faz parte do perfil feminicida, que é ser gentil com todo mundo, menos com a mulher que ele agride e violenta, tanto de forma física quanto psicológica", salientou.
A expectativa é de que o julgamento chegue ao quarto dia consecutivo nesta quinta-feira (13). Pelo lado da acusação, a promotora se diz otimista com o andamento do caso.
"Nós estamos confiantes de que a justiça será feita", encerrou Dalva Cabral.
Relembre o caso
Guilherme José Lira dos Santos é acusado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de jogar o carro em uma árvore para matar a ex-esposa no Recife, em novembro de 2018.
Na ocasião, Patrícia Cristina Araújo dos Santos, de 46 anos, estava no banco do passageiro quando o veículo colidiu na Rua Fernandes Vieira, no bairro da Boa Vista. A mulher faleceu e o condutor teve ferimentos leves. Após o caso, Guilherme foi preso.
O réu é julgado pelo crime de homicídio qualificado, cometido por “motivo torpe, mediante dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”; ainda, leva-se em consideração a condição de gênero da vítima, o que caracterizaria o crime como feminicídio.