Justiça autoriza jovem com câncer a fazer Enem em sala separada em Pernambuco por risco de Covid
Candidato descobriu diagnóstico em 23 de dezembro. Inep havia negado pedido administrativo feito pela família
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) deferiu, nessa segunda-feira (11), um pedido de liminar com mandado de segurança que autoriza um jovem de 17 anos a fazer as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em sala separada no Estado.
De acordo com a decisão a favor do estudante, assinada pelo juiz federal titular da 3ª Vara da JFPE, Frederico Azevedo, a autorização foi dada porque o candidato descobriu, em 23 de dezembro de 2020, ser portador de linfoma de Hodgkin Neoplasia Maligna.
A doença rara é um câncer do sistema linfático que se origina nos linfonodos, tecidos que produzem células responsáveis pela imunidade.
Leia também
• Em meio a debate sobre adiamento, diretor do Enem morre de Covid-19
• Inep antecipa em meia hora o acesso aos locais de prova
• Enem terá regras para evitar contágio pelo novo coronavírus
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) previa que, para evitar o risco de contaminação pela Covid-19, candidatos poderiam fazer as provas em salas separadas dos demais.
Os pedidos para uso dessas salas separadas, segundo divulgado pelo órgão, deveriam ser feitos até 7 de janeiro, dez dias antes do primeiro domingo de provas. A identidade do estudante não foi divulgada.
A mãe do jovem deu entrada em um mandado de segurança junto à Justiça para garantir a realização da prova após o Inep negar o pedido administrativo.
"O pedido da família foi feito no início do ano. Tão logo soube da condição de câncer, a mãe procurou, entrou no site do MEC, onde tem um portal para pedir o uso de sala separada e o pedido foi negado", explicou o advogado Pedro Amorim de Almeida, do escritório que ajuizou a ação.
De acordo com o advogado, o pedido foi negado sob a justificativa que, por causa da Covid, o número de estudantes em sala para as provas do exame já foi reduzido.
"No nosso entendimento, isso não cabe. Agora a força que temos que fazer é intimar o Inep em Brasília para tomar as medidas cabíveis. Esperamos celeridade", pontuou Pedro, acrescentando que, no momento, o jovem continua com o cartão de inscrição com as informações da prova sem a atualização após a decisão da Justiça.
No mandado de segurança, foi anexado um laudo médico que orienta o estudante a realizar as provas em isolamento por causa do alto risco que a Covid-19 lhe oferece, principalmente por causa dos efeitos adversos do tratamento contra o linfoma, como a fragilidade do sistema imunológico.
O estudante iniciará nesta quarta-feira (13) as sessões de quimioterapia. As provas do Enem estão marcadas para os próximos domingos, 17 e 24 de janeiro.
Ainda segundo o advogado, apesar do diagnóstico da doença rara, o estudante decidiu fazer a prova. "Foi uma decisão dele que já havia se esforçando há algum tempo e decidiu fazer isso diante do diagnóstico dessa magnitude", acrescentou.
“Ressalte-se que sua condição de saúde exige a realização em sala separada, não observando este juízo razão plausível para a negativa do pleito na órbita administrativa, ressaltando que o impetrante está disposto a continuar com os seus afazeres de estudante mesmo passando por um momento turbulento de saúde”, destacou o juiz federal Frederico Azevedo.
A Folha de Pernambuco tentou contato com o Inep para saber o posicionamento do instituto sobre o caso e aguarda retorno.
Linfoma de Hodgkin Neoplasia Maligna
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, Linfoma ou Doença de Hodgkin é um tipo de câncer que se origina no sistema linfático, conjunto composto por órgãos (linfonodos ou gânglios) e tecidos que produzem as células responsáveis pela imunidade e vasos que conduzem essas células através do corpo.
O linfoma de Hodgkin tem a característica de se espalhar de forma ordenada, de um grupo de linfonodos para outro grupo, por meio dos vasos linfáticos.
A doença surge quando um linfócito (célula de defesa do corpo), mais frequentemente um do tipo B, se transforma em uma célula maligna, capaz de multiplicar-se descontroladamente e disseminar-se. A célula maligna começa a produzir, nos linfonodos, cópias idênticas, também chamadas de clones.
Com o passar do tempo, essas células malignas podem se disseminar para tecidos próximos, e, se não tratadas, podem atingir outras partes do corpo. A doença origina-se com maior frequência na região do pescoço e na região do tórax denominada mediastino.
A doença pode ocorrer em qualquer faixa etária; porém é mais comum entre adolescentes e adultos jovens (15 a 29 anos), adultos (30 a 39 anos) e idosos (75 anos ou mais). Os homens têm maior propensão a desenvolver o linfoma de Hodgkin do que as mulheres.
A incidência de casos novos permaneceu estável nas últimas cinco décadas, enquanto a mortalidade foi reduzida em mais de 60% desde o início dos anos 1970 devido aos avanços no tratamento. A maioria dos pacientes com linfoma de Hodgkin pode ser curada com o tratamento disponível atualmente.
O linfoma de Hodgkin pode surgir em qualquer parte do corpo, e os sintomas dependem da sua localização. Caso se desenvolva em linfonodos superficiais do pescoço, axilas e virilha, formam-se ínguas (linfonodos inchados) indolores nesses locais.
Se a doença ocorre na região do tórax podem surgir tosse, falta de ar e dor torácica. Quando se apresenta na pelve ou no abdômen, os sintomas são desconforto e distensão abdominal. Outros sinais de alerta são febre, cansaço, suor noturno, perda de peso sem motivo aparente e coceira no corpo.
Segundo estatísticas do Inca, em 2020 foram registrados 2.640 novos casos no País, sendo 1.590 homens e 1.050 mulheres.
O Atlas de Mortalidade do Ministério da Saúde registrou 523 mortes pela doença em 2018, os dados mais recentes. Desse total, 282 eram homens e 241, mulheres.