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MORTE NO TRÂNSITO

Justiça concede liberdade provisória a motorista que, embriagado, colidiu em árvore na av. Recife

O condutor chegou a ser preso por homicídio e cumprirá liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares

Cinco pessoas ocupavam o Honda Civic, carro envolvido no acidenteCinco pessoas ocupavam o Honda Civic, carro envolvido no acidente - Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

A Justiça concedeu liberdade provisória a Fábio Lisboa Menino, de 27 anos, que foi preso por homicídio após dirigir alcoolizado e se envolver em acidente de trânsito, que resultou na morte da esposa, na avenida Recife, no bairro de Areias, Zona Oeste da Capital.

O sinistro ocorreu no último sábado (7). Na ocasião, além do motorista e da esposa, a maquiadora Aline dos Anjos, de 27 anos, que faleceu, outras três pessoas ocupavam o carro, um Honda Civic, e ficaram feridas.

Nos bancos traseiros estavam a filha do casal, uma menina de 3 anos, que foi internada em um hospital particular no Recife, e dois adultos, amigos dos envolvidos, que também precisaram de atendimento médico.

O carro em que as vítimas estavam bateu em dois veículos e se chocou contra uma árvore, atingindo o lado do passageiro, onde Aline estava sentada. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu e morreu.

Na data do ocorrido, a Autarquia de Trânsito e Transporte urbano do Recife (CTTU) realizou testes de alcoolemia no motorista, que apontaram positivo.

O homem foi preso em flagrante por homicídio de trânsito com dolo eventual por dirigir veículo automotor sob a influência de álcool. Ele passou por audiência de custódia nessa segunda-feira (9).

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi concedida liberdade provisória a Fábio Lisboa Menino, mediante aplicação das seguintes medidas cautelares:

- Comparecimento bimestral em juízo, para informar suas atividades, assinando ficha de presença;
- Manter o seu endereço atualizado nos autos;
- Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 30 dias sem prévia comunicação do juízo;

De acordo com a decisão, “não há nos autos nenhum elemento que indique ser o autuado um risco a garantia da ordem pública acaso seja solto. O que se revela pela própria dinâmica do delito. Não há indícios de qualquer contumácia de monta capaz de revelar o periculum libertatis do autuado”, afirmou o TJPE.

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