Justiça determina demolição imediata de bloco que desabou parcialmente no Janga
Parte do bloco D-07 do Conjunto Beira-Mar desabou e matou 14 pessoas
A Justiça determinou, nesta quinta-feira (13), a demolição imediata da parte que ficou de pé do bloco D-07, do Conjunto Residencial Beira-Mar, no Janga, após o desabamento parcial da última sexta-feira (7), que matou 14 pessoas.
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A decisão, em desfavor da seguradora Sulamérica, foi um pedido feito pela Prefeitura do Paulista. Em novembro de 2010, o juiz Otoniel Ferreira dos Santos assinou documento apontando a necessidade de uma demolição total no prédio, por conta do risco de desabamento, além do pagamento mensal de R$600,00 aos moradores.
De acordo com o advogado e procurador-geral do Paulista, José Geraldo de Araújo Lima, a SulAmérica tinha que cumprir, além da demolição, o pagamento mensal de R$ 600,00 aos proprietários, como uma ajuda financeira ao aluguel.
“A decisão pede para que a seguradora, que é a responsável pelo bloco, cumpra o decreto de demolir. É responsabilidade dela e era obrigação dela colocar vigilância para que pessoas em situação de vulnerabilidade não ocupassem esse prédio e colocassem suas vidas em risco. O que, infelizmente, aconteceu”, rememorou o advogado.
Ainda de acordo com ele, mais de 100 imóveis em todo o município estão sendo alvos de fiscalização por parte da Defesa Civil atualmente, na tentativa de que cenas de desmoronamentos não voltem a ocorrer.
“Estou aguardando os laudos definitivos da Defesa Civil e vou ingressar com outras ações para os outros blocos serem demolidos, para tentar que outras vítimas não sofram o que essas famílias sofreram. Estamos intensificando as vistorias. Mais de cem imóveis estão recebendo a vistoria e para os de nível quatro, que é de risco real de desabamento, estamos entrando imediatamente (na Justiça) contra a seguradora”, garantiu.
O que diz a SulAmérica
Procurada pela reportagem da Folha de Pernambuco, a SulAmérica informou que ainda não havia recebido nenhuma notificação a respeito da demolição.
Nesta quarta-feira (12), a seguradora havia dito que a responsabilidade do edifício é da Caixa Econômica Federal (CEF). “Esse seguro habitacional é financiado pelo governo, por meio do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), administrado desde o ano 2000 pela Caixa, responsável pelas questões legais relacionadas a esse seguro habitacional”.
A Caixa se pronunciou, também por meio de nota, sobre a situação. “A grande maioria das ações sobre os prédios interditados tramitam na Justiça Estadual contra as seguradoras, não competindo à CAIXA nem ao FCVS a responsabilidade pelo desabamento ou remoção de pessoas, já que o poder de polícia cabe ao município”.