Justiça do Trabalho determina afastamento de funcionários não vacinados da Waldorf Recife
A ação civil pública foi ajuizada pela recusa da unidade de ensino em adotar medidas preventivas recomendadas para o enfrentamento da pandemia
Foi determinado no último dia 18 de março, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT), o afastamento imediato de funcionários da Associação Pedagógica Waldorf do Recife, por se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, pela recusa da escola em adotar medidas preventivas recomendadas para o enfrentamento da pandemia.
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De acordo com a decisão liminar, assinada pela Juíza Cassia Barata de Moraes Santos, da 5ª Vara do Trabalho do Recife, os funcionários devem ser afastados do trabalho presencial, mas podem cumprir regime de trabalho remoto, até que deem início ao esquema vacinal.
Além da decisão sobre os funcionários, a Associação Pedagógica Waldorf também será obrigada a exigir o comprovante de vacinação aos seus funcionários e prestadores de serviços, para poderem acessar o ambiente de trabalho. A apresentação do comprovante fica desobrigada apenas para trabalhadores que possuírem declaração médica com contraindicação justificada.
A determinação deve ser cumprida em prazo máximo de 30 dias. Em caso de descumprimento, uma multa diária será aplicada no valor de R$ 5 mil. A empresa tem 15 dias para contestar a decisão.
A reportagem da Folha de Pernambuco tentou entar em contato com a Escola Waldorf do Recife e aguarda um posicionamento.