Covid-19

Justiça Federal determina prioridade na vacinação de povo indígena Pankararu, em Petrolândia

Povo indígena havia sido excluído do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19

Vacina Coronavac/Butantan, contra a Covid-19Vacina Coronavac/Butantan, contra a Covid-19 - Foto: Nelson Almeida/AFP

A Justiça Federal determinou, nessa segunda-feira (10), que Pernambuco e a União garantam a prioridade na vacinação contra a Covid-19 do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, em Petrolândia, no Sertão do Estado.

O grupo havia sido excluído e não foi contemplado pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19.

A decisão da Justiça ainda fixa prazo de 20 dias para o fornecimento das doses sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Por meio de nota enviada à reportagem, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informou que aguarda uma nova remessa do Ministério da Saúde "para atender a decisão judicial que determina a vacinação do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico".

A SES-PE informou ainda que a vacinação da população indígena em todo o território nacional é de responsabilidade dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), unidades que são ligadas ao Ministério da Saúde (MS).

"Desta forma, a Secretaria Estadual de Saúde informa que já repassou ao DSEI de Pernambuco as doses da vacina contra a Covid-19 destinadas a todo o grupo de aldeados", disse a pasta.

A Justiça havia intimado o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar manifestação no âmbito de uma ação movida contra a União pela não inclusão do povo indíginea no PNI.

Apesar dessa ausência do povo residente na Aldeia Angico, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) havia promovido a vacinação de outros indígenas da etnia Pankararu.

O procurador da República André Estima destacou, em manifestação do MPF, que, embora a região ocupada pela aldeia Angico não seja terra índigena ou área de reserva demarcada, a comunidade existe e vive de modo tradicional.

Dessa forma, o povo atende aos requisitos legais e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas.

A pedido do MPF, a Justiça Federal também incluiu o Estado de Pernambuco no polo passivo do processo, uma vez que a ação ordinária movida pela comunidade indígena havia sido ajuizada apenas contra a União.

A Lei nº 14.021/2020 dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.

O texto impõe que serão abrangidos, dentre outros grupos, os indígenas isolados e de recente contato, aldeados e aqueles que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais.

Veja a íntegra da resposta da SES-PE:

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informa que a vacinação da população indígena em todo o território nacional é de responsabilidade dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), unidades que são ligadas ao Ministério da Saúde (MS).

Desta forma, a Secretaria Estadual de Saúde informa que já repassou ao DSEI de Pernambuco as doses da vacina contra a Covid-19 destinadas a todo o grupo de aldeados. Neste momento, a SES-PE aguarda uma nova remessa por parte do Ministério da Saúde, responsável pela aquisição do insumo e distribuição entre os Estados, para atender a decisão judicial que determina a vacinação do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, localizada em Petrolândia.

Veja também

Escola Eleva Recife lança programa de bolsa de estudos para alunos do ensino médio
OPORTUNIDADE

Escola Eleva Recife lança programa de bolsa de estudos para alunos do ensino médio

AVC: Estudo revela que casos aumentaram 70% em 31 anos; veja as causas principais
CIÊNCIA

AVC: Estudo revela que casos aumentaram 70% em 31 anos; veja as causas principais

Newsletter