Justiça ordena volta às aulas presenciais em Paulista até 17 de março; multa diária é de R$ 20 mil
Rede municipal não tem aulas presenciais desde março de 2020. Prefeitura diz que corre para cumprir decisão
Os estudantes da rede municipal de educação básica de Paulista deverão regressar às aulas presenciais até 17 de março, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Vara de Infância do município localizado na Região Metropolitana do Recife (RMR).
Desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, os alunos da cidade têm aulas em formato remoto. Em caso de descumprimento do que foi determinado pelo juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Junior, a cidade deverá arcar com multa diária de R$ 20 mil.
Por meio de nota, a Secretaria de Educação de Paulista informou que promove uma força-tarefa para realizar reformas nas escolas, além de ampliar a vacinação infantil no município, que tem 38,98% das crianças de 5 a 11 anos com a primeira dose.
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“Medidas emergenciais e urgentes estão sendo aplicadas no sentido de cumprir a decisão liminar em questão”, afirmou a pasta.
A decisão pelo retorno presencial vale para os 20 mil alunos dos ensinos infantil e fundamental da cidade. O juiz ainda determinou que a prefeitura deverá adotar todas as medidas necessárias para disponibilizar professores e profissionais necessários para todas as turmas, além de manter os protocolos sanitários de combate ao coronavírus.
Até a data estipulada para o reinício das aulas, ampliações e adequações - por reformas ou imóveis adequados - devem ser feitas pela prefeitura. O transporte escolar das crianças também deverá ser retomado.
“A obrigação do retorno das aulas presenciais está condicionada pela decisão judicial liminar ao quadro de segurança sanitária atual. Se houver eventual recrudescimento do cenário epidemiológico a ponto de ensejar a suspensão das atividades econômicas e sociais em caráter geral, a decisão deverá ser avaliada”, afirmou o TJPE, em nota.
"Há vários meses, as aulas presenciais estão autorizadas no âmbito do Estado de Pernambuco. Ora, está estreme de dúvidas a desnecessidade, do ponto de vista sanitário, de suspensão das aulas. Isso fica ainda mais patente quando se considera que escolas particulares e mesmo escolas públicas estaduais funcionam, normalmente, no território paulistense”, destaca o juiz, em trecho da decisão, que ainda critica a estrutura das escolas da cidade: “precarizada e negligenciada”.
A ação foi deferida no dia 17 de fevereiro pelo juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Junior. O processo é de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e foi ajuizado por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.
A prefeitura foi intimada na última quinta-feira (3), data em que o prazo de 10 dias úteis dado pelo magistrado começou a contar.
Vistoria
A Prefeitura de Paulista informou que expediu um decreto para determinar que a Defesa Civil realize uma vistoria nas 59 escolas da cidade.
Na ação, destaca a prefeitura, constatou-se que algumas unidades de ensino necessitam de reparos para funcionar. “As intervenções necessárias estão sendo realizadas de maneira emergencial”, alegou a prefeitura.
Com a situação de urgência, a gestão municipal instituiu uma Comissão Especial de Licitação para dar mais celeridade aos procedimentos necessários.
“A ação tem o intuito de garantir o retorno às aulas o mais breve possível, garantindo segurança para os alunos, professores e servidores da Educação, além de assegurar o respeito aos protocolos de prevenção à Covid-19”, diz a prefeitura.
Por fim, a Secretaria de Educação esclarece que alunos matriculados em escolas apontadas como inviáveis para o retorno presencial imediato continuarão acompanhando as aulas de forma remota “até que a unidade de ensino fique apta para a retomada das atividades presenciais”.