Justiça suspende proibição de aulas presenciais em escolas de Carpina
Decreto assinado pelo prefeito Manuel Botafogo suspendia as aulas presenciais nas escolas da cidade por 90 dias
A proibição de aulas presenciais em escolas públicas e privadas da cidade de Carpina, na Zona Mata Norte, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A decisão, assinada pela juíza Mariana Vieira Sarmento, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, acatou pedido liminar de uma escola privada da cidade. O decreto assinado pelo prefeito Manuel Botafogo suspendia as aulas presenciais nas escolas por 90 dias.
Carpina havia ainda estipulado horários para encerramento de atividades em bares, restaurantes e similares, limitado horário do comércio e restringido a capacidade de igrejas e templos religiosos.
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"Entendo que o ato impugnado não só deixou de observar o postulado constitucional que assegura educação a todos de forma indiscriminada, como também violou o princípio constitucional da proporcionalidade", disse a juíza em sua decisão, publicada na noite de segunda-feira (22).
A escola alegou que vem cumprindo todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades para reabertura e funcionamento do ensino presencial.
A juíza ainda afirma que a prefeitura poderia aplicar medidas restritivas mais brandas como redução no horário de expediente e redução de capacidade dos estabelecimentos de ensino.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral de Carpina afirmou que uma reunião nesta terça-feira (23) irá definir o que vai ser feito pelo município do ponto de vista jurídico a partir da liminar.
De acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), Carpina acumula a cidade acumula 1.307 casos confirmados da doença - sendo cerca de 100 apenas no mês de fevereiro - e 68 mortes.
Veja as medidas de restrição em vigor em Carpina:
Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e padarias
Deverão funcionar com horário restrito, todos os dias da semana
segunda a sexta-feira: até as 20h
sábados, domingos e feriados: até as 18h
Serviços de entrega: até 22h, todos os dias
Igrejas e templos
Poderão exercer as atividades de forma presencial, mas com limite de 30% de capacidade total do ambiente, distanciamento de 1,5m entre os fiéis, que deverão usar obrigatoriamente máscaras e álcool 70%.
A tradicional Festa de São José foi suspensa.
Atividades desportivas e eventos em casas de festas
Não poderão ser realizados
Comércio
Poderá funcionar de segunda a sexta-feira das 7h às 18h; e aos sábados, das 6h às 18h.
Clientes e funcionários deverão usar máscaras.