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Coronavírus

Justiça suspende proibição de aulas presenciais em escolas de Carpina

Decreto assinado pelo prefeito Manuel Botafogo suspendia as aulas presenciais nas escolas da cidade por 90 dias

Prefeitura de Carpina, na Mata Norte do EstadoPrefeitura de Carpina, na Mata Norte do Estado - Foto: Divulgação

A proibição de aulas presenciais em escolas públicas e privadas da cidade de Carpina, na Zona Mata Norte, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

A decisão, assinada pela juíza Mariana Vieira Sarmento, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, acatou pedido liminar de uma escola privada da cidade. O decreto assinado pelo prefeito Manuel Botafogo suspendia as aulas presenciais nas escolas por 90 dias. 

Carpina havia ainda estipulado horários para encerramento de atividades em bares, restaurantes e similares, limitado horário do comércio e restringido a capacidade de igrejas e templos religiosos.

"Entendo que o ato impugnado não só deixou de observar o postulado constitucional que assegura educação a todos de forma indiscriminada, como também violou o princípio constitucional da proporcionalidade", disse a juíza em sua decisão, publicada na noite de segunda-feira (22).

A escola alegou que vem cumprindo todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades para reabertura e funcionamento do ensino presencial. 

A juíza ainda afirma que a prefeitura poderia aplicar medidas restritivas mais brandas como redução no horário de expediente e redução de capacidade dos estabelecimentos de ensino.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral de Carpina afirmou que uma reunião nesta terça-feira (23) irá definir o que vai ser feito pelo município do ponto de vista jurídico a partir da liminar.

De acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), Carpina acumula a cidade acumula 1.307 casos confirmados da doença - sendo cerca de 100 apenas no mês de fevereiro - e 68 mortes.

Veja as medidas de restrição em vigor em Carpina:

Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e padarias
Deverão funcionar com horário restrito, todos os dias da semana
segunda a sexta-feira: até as 20h
sábados, domingos e feriados: até as 18h
Serviços de entrega: até 22h, todos os dias

Igrejas e templos
Poderão exercer as atividades de forma presencial, mas com limite de 30% de capacidade total do ambiente, distanciamento de 1,5m entre os fiéis, que deverão usar obrigatoriamente máscaras e álcool 70%.

A tradicional Festa de São José foi suspensa. 

Atividades desportivas e eventos em casas de festas 
Não poderão ser realizados

Comércio
Poderá funcionar de segunda a sexta-feira das 7h às 18h; e aos sábados, das 6h às 18h. 

Clientes e funcionários deverão usar máscaras.

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