Legislação, usuários e planos de saúde
Nos termos da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim, com o intuito de permitir o acesso integral e gratuito aos serviços e às ações de saúde, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS).
Apesar de representar uma inegável conquista da sociedade, o setor público não comporta a quantidade de pessoas que precisam utilizar deste recurso de forma qualitativa, o que acarretou o aumento na procura de outra alternativa, qual seja, a saúde suplementar, considerada um importante pilar de sustentação do Sistema Nacional de Saúde.
Assim, houve um aumento considerável da oferta de planos de saúde ao longo dos anos. Em contrapartida, não havia legislação para regulamentar o funcionamento das operadoras, acarretando, por conseguinte, o surgimento de conflitos entre os consumidores e as instituições.
Diante do cenário narrado, fez-se urgente e necessária a criação de uma legislação que dispusesse sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Publicada em 1998, a Lei nº 9.656, completou 25 anos neste ano. Trata-se de um marco para o setor de saúde suplementar por uma série de normas para os beneficiários e as operadoras.
Tal regulamentação foi essencial para assegurar aos beneficiários direitos importantes na contratação de um plano de saúde e para garantir a solidez desse mercado, possibilitando, por conseguinte, o contínuo crescimento do setor.
De acordo com o levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o setor atingiu a marca de 50.494.061 em dezembro do ano passado, maior número desde 2014. Paralelamente ao aumento da quantidade de segurados, ampliaram-se também as ações judiciais contra as operadoras planos de saúde em 23% no ano passado.
As maiores insatisfações dos segurados em face dessas instituições consistem em recusa no atendimento ou em exames e reajustes abusivos.
Infelizmente, não é raro que o consumidor, beneficiário do plano de saúde, no momento em que necessita do seguro, seja surpreendido com a negativa de autorização para a realização de um atendimento ou um exame necessário ao seu tratamento, ainda que prescrito por médicos.
Ademais, reajustes abusivos na mensalidade do plano de saúde também não são incomuns. Essas correções são uma das maiores preocupações dos usuários, ocasionando, algumas vezes, a desistência de um plano de saúde ou a contratação de planos mais acessíveis financeiramente, mas de qualidade inferior.
Seja o caso de recusa no atendimento ou em exames, seja o caso de reajuste abusivos, os beneficiários têm o direito de contestá-los e solicitar esclarecimentos à operadora. Caso não recebam a resposta ou esta seja insatisfatória, os segurados podem recorrer ao Poder Judiciário, a fim de solucionar o problema.
*Advogada pós-graduada em Direito Médico e da Saúde
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