Logo Folha de Pernambuco

Pernambuco

Lei determina doação de alimentos apreendidos em Pernambuco a projetos de combate à fome

Alimentos serão destinados a programas desenvolvidos pelo governo e por instituições

Doação de alimentosDoação de alimentos - Foto: Divulgação

Foi publicada, nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a Lei nº 16.895, que determina a doação de alimentos apreendidos pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) a programas e projetos na área de desenvolvimento social e combate à fome.

Os alimentos apreendidos não poderão ser incinerados e, após observar todos os procedimentos legais cabíveis e quando aptos para o consumo humano, deverão ser destinados às secretarias estaduais responsáveis por programas destinados às crianças, jovens, mulheres e nutrizes (amas de leite) em situação de insegurança alimentar. Programas desenvolvidos por instituições sem fins lucrativos também poderão receber as doações.

O projeto que originou a Lei é de autoria do deputado estadual Eriberto Medeiros (PP). O Governo do Estado deverá regulamentar a aplicação do determinado pelo texto, que entrou em vigor na data de publicação.

Veja também

Ucrânia pede sistemas de defesa para enfrentar novos mísseis russos
Ucrânia

Ucrânia pede sistemas de defesa para enfrentar novos mísseis russos

Hospitais de Gaza em risco por falta de combustível
Gaza

Hospitais de Gaza em risco por falta de combustível

Newsletter