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ÔNIBUS

Lei garante passe livre em ônibus a acompanhante de pessoas com autismo em Pernambuco

Benefício vale para viagens metropolitanas e intermunicipais

Paradas de ônibusParadas de ônibus - Foto: Alexandre Aroeira/Folha de Pernambuco

Lei publicada no Diário Oficial do Estado garante a gratuidade no transporte público para acompanhante de pessoas com autismo em Pernambuco. O benefício, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto, vale para viagens metropolitanas e intermunicipais.

De acordo com a Lei nº 18.238, publicada em 5 de julho e republicada nesta terça-feira (18), é um direito da pessoa com autismo "a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante".

Ou seja, no embarque em ônibus que fazem transportes metropolitano e intermunicipal, tanto a pessoa com autismo quanto seu acompanhante não precisarão pagar a tarifa.

A autoria do projeto que originou a lei é da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB). Na justificativa, a parlamentar defendeu que a lei "objetiva erradicar quaisquer dúvidas existentes acerca do direito à gratuidade [...] para os acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".

"Por extensão, aplica-se às pessoas com TEA os mesmos direitos assegurados na legislação em vigor às pessoas com deficiência. Considerando que as Leis nº 12.045, de 17 de julho de 2001; e 14.916, de 18 de janeiro de 2013; asseguram e regulamentam o direito à gratuidade para um acompanhante da pessoa com deficiência nos ônibus que fazem o transporte coletivo metropolitano e intermunicipal, tem-se que tal direito deve ser garantido também aos acompanhantes de pessoas com TEA", argumentou a deputada.

A lei também cita que as empresas devem inserir a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos dos veículos de transporte de passageiros.

Folha de Pernambuco questionou ao Grande Recife Consórcio de Transporte e à e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) como será a aplicabilidade da lei, que já está em vigor. 

A EPTI esclareceu que já usa a Lei Estadual nº 17.132, de 2020, que alterou a lei nº 12.045, de 2001, e prevê a gratuidade no uso dos transportes coletivos intermunicipais às pessoas com deficiência, física, visual, auditiva e mental.

Por meio de nota, o Grande Recife informou que pessoas com Transtorno do Espectro Autista em Pernambuco têm acesso à gratuidade no transporte público, bem como seus acompanhantes, em cumprimento à Lei Estadual nº 14.916/2013.

"O portador do transtorno autista é considerado pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 15.487/2015. Sendo assim, para solicitar o cartão VEM Livre Acesso, a pessoa com deficiência ou responsável deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais perto da sua casa munido de laudo médico", orientou o Grande Recife.

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