Logo Folha de Pernambuco

Caso Beatriz

Lei obriga escolas em Pernambuco a controlarem acesso de público externo em eventos

Projeto das deputadas Juntas virou lei e vem na esteira do Caso Beatriz

Erem Ageu Magalhães, na Tamarineira, RecifeErem Ageu Magalhães, na Tamarineira, Recife - Foto: Pedro Menezes / SEE-PE

Uma nova lei obriga as escolas das redes pública e privada de ensino de Pernambuco a realizarem controle de acesso do público externo durante eventos realizados em seus estabelecimentos. A iniciativa vem na esteira do Caso Beatriz, menina assassinada com 42 facadas dentro de uma escola em 2015, em Petrolina, no Sertão do Estado.

Segundo o texto da lei, cujo projeto é de autoria das deputadas Juntas (Psol), considera-se público externo todas as pessoas acima de 18 anos que não façam parte do corpo discente ou da equipe profissional da instituição de ensino. A obrigatoriedade também se aplica às instituições de educação profissional, sejam públicas ou privadas, cujos alunos tenham menos de 18 anos. 

A administração da escola deve escolher a forma de controle de acesso mais adequada, conforme as características do estabelecimento e a natureza do evento. Independente da forma que for escolhida, "o controle de acesso deverá resguardar a integridade física dos alunos e do público presente no local".

"A escola, enquanto instituição, deve tomar providências em relação à segurança das crianças, visando o melhor procedimento possível, entendendo a sua situação financeira", afirma a co-deputada do Juntas, Robeyoncé Lima, informando que caberá as unidades de ensino estabelecerem quem será o responsável pela fiscalização e controle de pessoas.

Na justificativa do projeto que originou a lei, as deputadas citam que “as escolas são comumente entendidas como ambientes seguros para crianças e adolescentes, fato que tornou o referido episódio [Caso Beatriz] ainda mais marcante, considerando que algo neste sentido jamais seria esperado”. 

“O caso desnudou a fragilidade da segurança nos estabelecimentos de ensino e gerou repercussão a nível nacional, provocando grande reflexão sobre a necessidade de melhoria no controle de circulação de pessoas externas à comunidade escolar durante eventos acadêmicos”, informa o texto.

"Quando os pais deixam as crianças nas escolas, eles entregam a responsabilidade às autoridades escolares, e essa lei é uma forma de controle de acesso para que não ocorram casos como o da menina Beatriz", reforça Robeyoncé. 

A aplicação e regulamentação da lei é de responsabilidade do Poder Executivo. Segundo o texto, caso as escolas privadas descumpram a obrigatoriedade, estarão sujeitas às seguintes penalidades

- advertência, quando ocorrer a primeira atuação;
- multa, a partir da segunda atuação.

A multa prevista será fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte da instituição e das circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha substituí-lo.

Já em caso de descumprimento de escolas da rede pública, os dirigentes serão responsabilizados em conformidade com a legislação aplicável

"É uma forma que encontramos de obrigar as escolas a realizarem o que está prescrito em lei. Essa multa será aplicada mediante denúncia ou visita in loco. Entraremos em contato com a Secretaria de Educação e escolas particulares para verificar a aplicação da lei", explica Robeyoncé.
 
Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado Eriberto Medeiros, a lei já está em vigor, uma vez que foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do dia 23 de junho.

Para Robeyoncé, embora o texto aprovado não conste que a escola deva proibir a entrada do indivíduo que tente acessar o local sem identificação, - ponto apresentado na proposta inicial enviada para apreciação dos deputados -, a unidade escolar deve ser responsabilizada caso isso ocorra.

"A escola deve exigir a identificação, já que ela é a responsável pelos estudantes. Não pode haver omissão", ressalta a co-deputada, informando que as Juntas analisam visitar algumas instituições de ensino para conscientizar e divulgar a nova lei. 

+ Acesse a íntegra do texto da lei

Caso Beatriz
A menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, foi encontrada morta dentro do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, em 10 de dezembro de 2015. Ela foi alvo de 42 golpes de faca dentro de um depósito de material esportivo da escola.

Beatriz estava em uma festa de encerramento do ano letivo na escola com a família e se afastou para beber água. Ela desapareceu e seu corpo foi encontrado 40 minutos depois. 

Veja também

Argentina rejeita ordem de prisão do TPI porque 'ignora' direito de defesa de Israel
POSICIONAMENTO

Argentina rejeita ordem de prisão do TPI porque 'ignora' direito de defesa de Israel

Coroação do rei Charles III custou R$ 528 milhões ao Reino Unido
FAMÍLIA REAL

Coroação do rei Charles III custou R$ 528 milhões ao Reino Unido

Newsletter