Lei obriga hospitais em Pernambuco a informar sobre doenças detectadas pelo teste do pezinho
De acordo com o Ministério da Saúde, o teste detecta seis doenças congênitas ou genéticas
Hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde em Pernambuco devem informar a pais e responsáveis legais de recém-nascidos sobre as doenças detectadas pelo teste do pezinho.
É o que diz a Lei nº 17.209, publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
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O teste do pezinho é um exame rápido em que gotinhas de sangue do calcanhar do bebê são coletadas.
De acordo com o Ministério da Saúde, o teste detecta seis doenças congênitas ou genéticas:
- fenilcetonúria
- hipotireoidismo congênito
- doença falciforme e outras hemoglobinopatias
- fibrose cística
- hiperplasia adrenal congênita
- deficiência de biotinidase
Para que a prevenção seja possível, a coleta deve ser efetuada entre o terceiro e quinto dia de vida do bebê. Essa é a maneira de descobrir as doenças a tempo de tratá-las, impedindo o aparecimento das complicações.
Caso as unidades de saúde não cumpram com o disposto na Lei, estarão sujeitos a penalidades.
A primeira autuação de infração irá gerar uma advertência. A partir da segunda, será fixada uma multa, com valor entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, de acordo com o porte do empreendimento.
Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.
Dirigentes poderão ser responsabilizados de forma administrativa e caberá ao Poder Executivo regulamentar a Lei em todos os aspectos necessários para a sua aplicação.
O projeto que originou a Lei é de autoria do deputado estadual Clodoaldo Magalhães (PSB).