Lei proíbe formação em Saúde exclusivamente por EAD em Pernambuco
Texto versa sobre cursos de nível médio e técnico na área
Lei Estadual publicada na edição do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) desta sexta-feira (18) proíbe a formação profissional dos cursos de nível médio e técnico na área de Saúde com a carga horária exclusivamente à distância.
A Lei, promulgada pelo presidente da Alepe, o deputado Eriberto Medeiros, vale para instituições de ensino em todo o Estado e entrará em vigor um anos após a data da publicação, ou seja, em 18 de setembro de 2021.
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Segundo o texto, a carga horária presencial dos cursos na área de Saúde deverá abranger práticas, estágio obrigatório, avaliação, defesa de trabalhos de conclusão de curso, atividades em laboratório de ensino em, no mínimo, 50% do total da carga horária do curso.
Os cursos iniciados antes da entrada em vigor da Lei, no entanto, não precisarão obedecer à proibição de formação exclusiva à distância.
Pandemia
Desde 13 de julho, o Governo do Estado autorizou o retorno das aulas presenciais em Saúde dos níveis técnico profissionalizante e superior em Pernambuco. A modalidade e área de ensino foram as primeiras a regressar suas atividades presenciais desde a paralisação na Educação causada pela pandemia de Covid-19.