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Meio ambiente

Lei que proíbe fornecimento de canudos em Pernambuco é aprovada pela Alepe

Caso sancionada pelo governador Paulo Câmara, Lei entra em vigor em 2022

Canudos plásticos são apontados como prejudiciais ao meio ambienteCanudos plásticos são apontados como prejudiciais ao meio ambiente - Foto: Pixabay

A Comissão de Redação Final da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, em sessão remota ocorrida nessa quinta-feira (9), o Projeto de Lei que proíbe o fornecimento gratuito de canudos plásticos em todos os estabelecimentos comerciais do Estado. 

Segundo o texto do parecer, que segue para a sanção do governador Paulo Câmara e foi publicado na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2022, a comercialização e distribuição gratuita dos canudos será proibida em estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e similares. 

Os estabelecimentos devem passar a disponibilizar canudos produzidos em papel, confeccionados em material biodegradável ou em metal ou em vidro, caso haja a necessidade de utilização por pessoas com deficiência. O uso dos canudos reutilizáveis ou de papel devem ser incetivados pelos estabelecimentos. O texto do projeto é de autoria da deputada estadual Simone Santana (PSB).
 


Caso os estabelecimentos descumpram as disposições contidas na Lei Estadual, estarão sujeitos a penas previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As multas variam de R$ 500 a R$ 5 mil.

Para a autora do projeto, a deputada Simone Santana, pequenas mudanças de hábito têm caráter pedagógico. "Esse PL é resultado de muito estudo e discussões com a sociedade civil organizada. É uma medida que visa contribuir com a disseminação do consumo sustentável no nosso Estado. É importante dizer que a legislação é um documento vivo e vamos trabalhar na Alepe para garantir ajustes", disse, em comunicado publicado em suas redes sociais.

A fiscalização do cumprimento da Lei será realizada pelos órgãos públicos nos seus respectivos âmbitos de atribuições. Os órgãos, inclusive, serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas. O Governo do Estado será responsável por regulamentar a Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

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