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Justiça

Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de serem ofendidas durante julgamento, é sancionada

Projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital de mesmo nome

Símbolo Internacional de Luta das Mulheres Símbolo Internacional de Luta das Mulheres  - Foto: Léo Malafaia/Folha de Pernambuco

Foi sancionada nesta segunda-feira a Lei Mariana Ferrer, que pune o constrangimento a vítimas e testemunhas de crimes contra à dignidade sexual durante processos judiciais. O PL 5.096/2020, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), havia sido aprovado na câmara no mês passado.

O texto foi inspirado no caso da influenciadora digital que dá nome à norma. Em audiência do processo em que acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado, em dezembro de 2018, o advogado da defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu fotos da mesma dizendo que eram imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” da blogueira, além de ter dito que o choro de Mariana era “falso” e que ela tinha “lábia de crocodilo”.

Caso a lei seja desrespeitada, o autor deve ser responsabilizado civil, penal e administrativamente. Durante as fases de instrução e julgamento do processo, fica proibida a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos. Também são passíveis de punição o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade da vítima ou de testemunhas.

O que também está previsto neste projeto de lei é o aumento da pena para o crime de coação no curso do processo, que se caracteriza como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos para favorecer interesses próprios ou alheios. A punição, de um a quatro anos de reclusão, será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

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