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Liminar suspende fornecimento de água filtrada grátis em SP

Medida foi sancionada pelo governador de São Paulo

Liminar suspende fornecimento de água filtrada grátis em SPLiminar suspende fornecimento de água filtrada grátis em SP - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (13) uma liminar suspendendo a lei sancionada no mesmo dia pelo governador Tarcísio de Freitas que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A liminar atende a ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur),

Na ação, a entidade alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade, porque representa intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada e de livre iniciativa, além de a imposição ser desproporcional. Segundo ainda a entidade, a medida reflete na diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas nos locais e atinge a receita dos estabelecimentos.

Segundo a desembargadora Luciana Bresciani, “ainda que o custo do fornecimento a água não seja exorbitante e danoso aos estabelecimentos, também não há dano irreparável aos consumidores e a coletividade se a água gratuita não for fornecida”.

O texto da lei sancionada por Tarcísio de Freitas define “reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”. Determina também que os estabelecimentos sejam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

O governo estadual informou que ainda não foi notificado da liminar.

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