'Mãe que não protege o filho deve ficar presa', diz Leniel sobre volta de Monique a cadeia
Na decisão, durante sessão na tarde desta terça-feira (28) os magistrados determinaram o retorno da professora a cadeia
Ex-marido de Monique Medeiros da Costa e Silva, Leniel Borel de Almeida diz se sentir aliviado diante da admissão, por unanimidade pelos desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, do recurso do Ministério Público contra a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, que garantiu a soltura de Monique Medeiros da Costa e Silva - ré em um processo com o ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, pela morte do filho dela, Henry Borel Medeiros.
Na decisão, durante sessão na tarde desta terça-feira (28) os magistrados determinaram o retorno da professora a cadeia.
— A Monique é mãe, deveria, no mínimo, ter protegido o filho, mas não o fez. Mãe que não protege o filho já deveria ficar presa. Além disso, há a possibilidade de ter ainda participado ativamente do crime. E estamos falando de crimes gravíssimos, de homicídio, de torturas. Sinto alívio com a decisão e vejo que a justiça realmente está sendo feita — disse o engenheiro, em entrevista ao Globo.
Leia também
• Em audiência, perito do IML reforça que causa da morte de Henry Borel foi agressão
• Lei Henry Borel é sancionada e torna hediondo o crime contra menor de 14 anos
• Caso Henry: Leniel pede a juíza que Monique seja transferida para presídio federal
Durante a sessão, o relator da ação, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto atacou os argumentos de Elizabeth acerca da concessão de liberada de Monique.
Para o magistrado, o fato de ela estar em local sigiloso faz com que não possa haver fiscalização pelo Ministério Público, assim como dificulta que o Estado possa assegurar sua integridade. O magistrado destacou ainda haver o que classificou como uma “quimera jurídica” no caso, por não poder se confundir prisão domiciliar com monitoração eletrônica, em uma situação tida como híbrida.
Em sua decisão, Elizabeth havia pontuado que se avaliou que "a manutenção da prisão em instituição estatal era o meio adequado de se prevenirem reações exacerbadas e incivilizadas contra a requerente, incompatíveis com o Estado de Direito".
Contudo, segundo ela, "multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego" da professora dentro do ambiente carcerário. Ainda que essas denúncias "não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas", acrescentou.
"Em contrapartida, episódio secundário — se comparado às ameaças de morte e de agressões no cárcere — e de cunho claramente sexista, mereceu atenção redobrada das autoridades custodiantes, ameaçando, inclusive, a avaliação do comportamento da ré Monique para fins de progressão de regime, de quem ainda nem sequer foi condenado", prosseguiu a magistrada.
No início de março, a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) informou estar apurando a possível realização de "atos libidinosos" por parte da detenta com um advogado dentro do parlatório da cadeia. A denúncia teria partido de outras presas, que contaram que, durante uma visita à penitenciária, um dos profissionais que defendem Monique teria se masturbado enquanto ela exibia os seios.
"Resulta, pois, claro que o ambiente carcerário, no que concerne à acusada Monique, não favorece a garantia da ordem pública", ponderou a juíza na decisão. "Diante de tais ponderações, acolho o pedido da defesa de Monique para substituir a prisão preventiva por monitoração eletrônica", concluiu Elizabeth Louro Machado.
No recurso, o promotor Fábio Vieira pediu a reconsideração dos argumentos que levaram a revogação da prisão preventiva da professora e a converteu em domiciliar com monitoramento eletrônico.
Entre as peças que ele elencou, estão a denúncia contra o ex-casal, a decisão da decretação da prisão preventiva deles, além dos depoimentos dos delegados Henrique Damasceno e Ana Carolina Lemos, que eram lotados na 16ª DP (Barra da Tijuca) e foram os responsáveis pela investigação que levou ao indiciamento de Monique e Jairinho por torturas e homicídio contra Henry.
Ao receber o pedido de revogação feito pelos advogados Thiago Minagé e Hugo Novais, que representam Monique, Fábio Vieira já havia opinado contrariamente ao pleito.
Em sua manifestação, o promotor explicou que “os prazos processuais não são absolutos e devem ser avaliados de acordo com o princípio da razoabilidade, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso concreto”.
O promotor ressaltou que, diante do reinterrogatório de Jairinho, a própria defesa da professora que ela fosse também interrogada novamente, não podendo então agora “se insurgir contra a dilação da instrução probatória quando a própria concorreu para isto”.
“Trata-se de fato gravíssimo, sendo certo que a acusada Monique, mãe da vítima de tenra idade, contando com apenas 4 anos de idade quando dos fatos, concorreu para a sua brutal morte”, frisou o promotor, citando ainda que ela, durante 11 ininterruptas horas, em 9 de fevereiro, “fez uso do seu interrogatório para exercer a sua autodefesa e ventilar a sua versão sobre os fatos, descabendo onerar o Estado pela estratégia defensiva adotada”.