RIO DE JANEIRO

Médico francês acusado de injúria racial vira réu e Justiça rejeita pedidos da defesa

Gilles David Teboul não pode deixar o Brasil e processo não irá tramitar em segredo

Médico francês acusado de injúria racial vira réu e Justiça rejeita pedidos da defesaMédico francês acusado de injúria racial vira réu e Justiça rejeita pedidos da defesa - Foto: Reprodução

Depois de concluído o inquérito que investigava o médico francês Gilles David Teboul por injúria racial contra o porteiro Reginaldo Lima, do prédio onde mora, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, o estrangeiro virou réu, como antecipou Ancelmo Gois. A 27ª Vara Criminal da Capital recebeu a denúncia contra ele sobre o caso que ocorreu no último dia 5 de julho.

Gilles teria usado xingamentos como "macaco, preto e fedorento" ao falar com o funcionário, enquanto reclamava de um problema no elevador do prédio.

A defesa do médico ainda havia pedido que o processo corresse em segredo de Justiça, o que foi rejeitado pela decisão do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, que ainda negou o pedido de autorização para que ele viajasse para a França no dia 24 de julho. Seu passaporte segue na 12ª Delegacia de Polícia.
 

“A ida do réu à França criaria óbice à rápida instrução criminal (o réu tem direito de presença na audiência de instrução e julgamento e haveria dificuldade de intimá-lo para o ato estando em outro país) e colocaria em risco a aplicação da lei penal em caso de condenação, já que poderia não mais retornar ao Brasil. Assim, indefiro os requerimentos de autorização de viagem do réu à França no dia 24/07/2022 e de devolução de seu passaporte, formulados pela Defesa às fls. 78/81. Mantenho, por oportuno, as medidas cautelares estipuladas na decisão de fls. 54/56 pela MM. Juíza do Plantão Judiciário”, informou trecho da decisão publicada.

Ainda foi pedido que o cartório do juízo verificasse com a Polícia Federal se ele já consta como impedido de deixar o país sem autorização judicial. Sobre o segredo de Justiça pedido pela defesa do médico, a decisão informou que "O processo criminal deve ser público por excelência, notadamente com o intuito de desmotivar a prática de crimes e preservar a transparência necessária à sociedade”.

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