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Medidas emergenciais no combate à Covid-19

Ações de enfrentamento à pandemia, estimadas em R$ 370 milhões, exigem estratégias de controle na gestão municipal

Prefeitura do Recife realiza corte de gastos de R$ 230 milhões para salvar vidasPrefeitura do Recife realiza corte de gastos de R$ 230 milhões para salvar vidas - Foto: Andréa Rego Barros/divulgação/PCR

Sempre em busca de soluções inovadoras para enfrentar crises desde 2015, como a crise fiscal brasileira na queda de arrecadação, a Prefeitura do Recife procurou adotar medidas de controle como revisão de contratos e programas de redução de custos. Em 2020, uma crise bem maior, gerada pela pandemia do novo coronavírus, moveu a gestão rumo a uma reinvenção, de forma que pudesse continuar prestando a maioria dos serviços à população e, ao mesmo tempo, adotar medidas inéditas que a urgência do enfrentamento à pandemia exige. Entre estratégias e ações concretas, o município do Recife estima um aumento de novas despesas relacionadas à Covid-19 em torno de R$ 370 milhões.

Foram adotadas medidas emergenciais, como um plano de corte de despesas, para garantir recursos para salvar vidas. Em abril, a Prefeitura anunciou cortes de R$ 230 milhões em revisão de contratos de prestação de serviço, consultorias, locação de veículos, combustível, energia elétrica, materiais de consumo, além de novos aluguéis, passagens aéreas e diárias e suspensão de programas e ações para destinação de verbas às estratégias urgentes de contenção de uma das maiores emergências mundiais de saúde pública.

Os recursos estão sendo destinados para as medidas prioritárias do Plano Municipal de Contingência Covid-19, como a instalação de leitos exclusivos para a doença na rede municipal de Saúde, contratação de profissionais de saúde, compras de equipamentos médico-hospitalares e de proteção individual, distribuição de cestas básicas, de quentinhas e abertura de vagas para acolhimento da população em situação de rua, entre outras ações. 

Além dos cortes nas despesas, medidas tributárias foram importantes para minimizar os impactos da crise desencadeada pela Covid-19 em diferentes setores, a exemplo da suspensão dos prazos previstos na legislação tributária para apresentação de impugnações, recursos administrativos e cumprimento de exigências. Foi permitida ainda a prorrogação por 60 dias de certidões vencidas. Também foram suspensos por 90 dias o Imposto Sobre Serviços (ISS) de hotéis, salões de beleza, academias, eventos e outros serviços. Além disso, foram suspensos, igualmente por 90 dias, os procedimentos de cobrança administrativa tributária, protestos e execuções judiciais por parte do município.

Em abril, a Portaria Sefin Nº 14 de 08/04/2020 permitia que cerca de 35 mil empresas recifenses optantes pelo Simples Nacional tivessem mais prazo para efetuar o pagamento do ISS. Já para os Microempreendedores Individuais (MEI), que atualmente são 54 mil contribuintes prestadores de serviço que recolhem ISS através do Simples Nacional, o prazo foi estendido para 180 dias.

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