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BRASIL

Ministério da Justiça apresenta proposta para endurecer penas de crimes ambientais

Texto será juntado a projeto do senador Davi Alcolumbre que tramita na Câmara

Queimadas no PantanalQueimadas no Pantanal - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério da Justiça vai apresentar nesta terça-feira uma proposta de alteração da legislação para endurecer as penas para quem praticar crimes ambientais. O texto será incorporado a um projeto do senador Davi Alcolumbre (União-AP), que está em tramitação na Câmara.

A iniciativa visa superar resistências no Congresso. O projeto de Alcolumbre já foi aprovado no Senado e tem relatoria na Câmara do deputado Patrus Ananias (PT-MG).

Além de ser a iniciativa sobre o tema com tramitação mais adiantada, o projeto foi elaborado pelo senador que é candidato de Pacheco à sua sucessão no Senado. Além disso, Alcolumbre tem bom trânsito com mundo político, é do União Brasil, bancada que tem 59 deputados na Câmara.

O texto reúne hoje contribuições de outros 42 projetos sobre o mesmo tema e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta do Ministério da Justiça (MJ) prevê o aumento da pena máxima para quem provocar incêndios em florestas de quatro para seis anos. A punição será equiparada ao do crime de incêndio no Código Penal. Um inciso, que sujeitava às mesmas penas pessoas que explorassem economicamente terras públicas ou devolutas incendiadas, foi retirado a pedido da Casa Civil para não desagradar ruralistas.

Estão previstas na proposta do MJ as elevações de penas também para crimes que vão do garimpo ilegal ao dano provocado em unidades de conservação.

A avaliação da pasta é que a legislação atual sobre esse tipo de crime não traduz a preocupação com a importância de preservação de fauna e da flora porque as penais previstas são, em geral, inferiores a três anos, sem agravantes e qualificadoras. A Polícia Federal, vinculada ao Ministério da Justiça, entende que as penas baixas e a falta de tipificação para algumas condutas dificultam a investigação e a punição desse tipo de crime.

Pela proposta do Ministério das Justiça, penas de detenção previstas para alguns crimes passariam a ser de reclusão. No primeiro caso, o cumprimento das sentenças não pode começar em regime fechado. Além disso, nos crimes com previsão de reclusão, a polícia pode se valer de métodos como interceptação telefônica na fase de investigação.

Em casos de penas superiores a quatro anos, grupos organizados para praticar esses crimes podem ser enquadrados como organização criminosa, o que possibilidade a adoção de outras medidas especiais de investigação.

Confira algumas alterações de punição propostas pelo Ministério da Justiça:

- Morte, perseguição, caça ou captura de animal silvestre. A pena de 6 meses a 1 ano passa a ser de 1 a 3 anos

- Destruição ou danificação de floresta de preservação permanente Passa a ser pena de reclusão e não mais detenção. A pena de 1 a 3 anos passa a ser de 2 a 5 anos

- Corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente Passa a ser pena de reclusão e não mais detenção. A pena de 1 a 3 anos é mantida

- Incêndio em florestas ou demais formas de vegetação A pena de 2 a 4 anos passa a ser de 3 a 6 anos

- Garimpo em floresta de preservação Passa a ser pena de reclusão e não mais detenção. A pena de 1 a 3 anos passa a ser de 2 a 5 anos

- Garimpo ilegal Pena de 6 meses a 1 ano prisão passa a ser de 2 a 5 anos. As investigações do delito podem se valer de interceptação telefônica e de prisão preventiva.

- Receptação ou aquisição de madeira ilegal A pena de 6 meses a 1 ano passa a ser de 3 a 8 anos

- Dano a unidades de conservação A pena passa de 1 a 5 anos para de 3 a 6 anos. Danos causados em terras indígenas passam a poder ser enquadrados nesse tipo de crime. As investigações do delito podem se valer de interceptação telefônica e de prisão preventiva

- Poluição A pena de 1 a 4 anos passa a ser de 3 a 6 anos. As investigações do delito podem se valer de interceptação telefônica e da adoção da medida cautelar de prisão preventiva.

- Desmatar e degradar floresta em terras de domínio público Pena passa de 2 a 4 para 3 a 6 anos. Há agravantes que podem acrescer a pena em um terço se for colocada em risco a vida de alguém ou a saúde e se forem atingidas áreas de conservação ou terra indígenas. As investigações do delito podem se valer de interceptação telefônica e de prisão preventiva

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